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Protocolo 20230717212223381
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 17/07/2023
Data da cientificação oficial 18/07/2023
Prazo para atendimento 07/08/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Ressaltando que a Lei de acesso à informação (lei nº 12.527/2011) trouxe mecanismos ao cidadão para fiscalizar e sanar eventuais obscuridades quanto a gestão da Administração Pública. Tendo em vista que o pedido de informação que neste segue, não se encontra resguardado sob nenhum grau de sigilo ou restrição previsto nos Arts. 23 e 24 da lei nº 12.527/2011., bem como no § 1º do Art. 11 e Art. 18 e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 17.145/2012. Necessário frisar que a negativa de acesso à informação, salvo casos previstos em lei, bem como sua propalação em desacordo com o Art. 7º da Lei nº 12.527/2011; eventualmente ocasionará nas reprimendas do Art. 32 do mencionado dispositivo federal de acesso à informação. Destacando que nossa Carta Maior aduz de forma transluzente que todos possuem o direito a receber dos órgãos públicos, sob pena de responsabilidade, informações de interesse particular, coletivo ou geral que serão prestadas nos termos da lei (XXXIII, Art. 5º da CF/88). Saliento que não se faz necessário exposição de motivos para acesso a informações de interesse público, conforme regra do Art. 10, § 3º da Lei nº 12.527/2011 e § 3º do Art. 14, do Decreto Estadual nº 17.145/2012. Solicito folha de ponto/registro de frequência do mês de maio/2023 dos servidores lotados na Assessoria Técnica da Casa Civil (ASTEC).
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 07/08/2023
Data para recorrer 17/08/2023
Descrição Prezado solicitante, em resposta a demanda de Vossa Senhoria (Folha/Registro de frequência dos servidores lotados na Astec/Casa Civil, esclarecemos que essa contém informações pessoais, como Cadastro de Pessoa Física, endereço residencial entre outros dados. Em respeito à Lei Federal de Acesso à informação n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que prevê que as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independente de classificação de sigilo, bem como a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. Nesse sentido, encaminhamos Despacho oriundo da Douta Procuradoria do Estado junto à Casa Civil com exitosa orientação. Por último, informamos que nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145/2012, poderá ser apresentado Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência decisão.
Anexos da resposta
Parecer PGE.pdf
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 10/08/2023
Data da cientificação oficial 10/08/2023
Para para atendimento 15/08/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação Dispenso relatório. Resposta encaminhada por meio discrepante ao solicitado. Peço aos Excelentíssimos agentes destacados para apreciação e resposta de demandas via e-SIC, que portem mais zelo e dedicação.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 14/08/2023
Unidade Gestora respondente CASA CIVIL - CASA CIVIL
Prazo para recorrer 24/08/2023
Descrição da solicitação Senhor Recorrente, segue, em anexo, resposta ao Recurso de Vossa Senhoria.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 07/08/2023
Data da cientificação oficial 08/08/2023
Para para atendimento 14/08/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação Dispenso relatório. Com as devidas vênias, mostra-se errôneo o parecer da Excelentíssima Sra. Nair Ortega Rezende dos Santos Bonfim, Procuradora do Estado. Extrai-se do despacho anexo a resposta denegatória que, o pedido da inicial não deve prosperar, pois orbita sobre questão imprescindível a segurança da sociedade e do Estado e informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, estando assim, defeso nos termos do art. 4º, inc. III e IV, da Lei Federal 12.527/2011. Quando da leitura rasa da inicial, percebe-se que o pedido não atenta contra a segurança da sociedade e do Estado e não se relaciona com informação de pessoa natural identificada ou identificável, restando assim superado o art. 4º, inc. III e IV, da Lei Federal nº 12.527/2011. Outrossim, esta temática foi pacifica pela Controladoria Geral do Estado, quando deu provimento ao recurso em 3º instância, entendendo que folha de ponto/registro de frequência de servidores, são dados de caráter público e que interessam a sociedade, de acordo com a Decisão nº 15/2022/CGE-ASTIPC (anexo). No caso em comento o Estado é o ente remunerador, valendo-se do erário para adimplir seus agentes; onde se emprega verba pública a de se ter amplo controle social. Para mais, quando trata-se de transparência passiva, a dicção do art. 11, § 2º, da Lei Estadual nº 3.166/2013, orienta que dados personalíssimos podem ser tarjados. Não afetando assim, o direito constitucional de acesso a informação. De todo o exposto, reitero o pedido da inicial (id 2023071722223381), para que seja concedido acesso a folha de ponto/registro de frequência do mês de maio de 2023 dos servidores da Assessoria Técnica da Casa Civil (ASTEC). Nestes termos, espero deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 10/08/2023
Unidade Gestora respondente CASA CIVIL - CASA CIVIL
Prazo para recorrer 20/08/2023
Descrição da solicitação Prezado Senhor Recorrente, segue, anexo, resposta ao recurso de Vossa Senhoria.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 15/08/2023 08:26:05 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Resposta à confirmar 14/08/2023 18:02:50 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA ---
Pedido em recurso 2ª instância 10/08/2023 11:24:46 Solicitante Uíri Macedo Bordignon ---
Pedido respondido 1ª instância 10/08/2023 09:42:36 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Resposta à confirmar 10/08/2023 09:34:47 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA ---
Pedido em recurso 1ª instância 07/08/2023 17:55:17 Solicitante Uíri Macedo Bordignon ---
Pedido respondido 07/08/2023 06:57:58 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 03/08/2023 14:18:12 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA ---
Pedido registrado 17/07/2023 21:22:23 Solicitante Uíri Macedo Bordignon ---