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Protocolo 20230605193337827
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Data de abertura 05/06/2023
Data da cientificação oficial 06/06/2023
Prazo para atendimento 26/06/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Descrição da solicitação Estou realizando uma pesquisa com os órgãos de planejamento estaduais sobre Política de Gestão de Pessoal para Capacitação. 1.A secretaria possui alguma política incentivo/capacitação para que os seus servidores que não possuem graduação façam sua primeira graduação? (Se possível, informar a previsão legal). 2. No caso dos servidores que já possuem nível superior, há algum incentivo ou política de capacitação para que façam uma segunda graduação? (Se possível, informar a previsão legal).
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 07/06/2023
Data para recorrer 17/06/2023
Descrição Prezado(a) solicitante, em atendimento ao Protocolo 20230605193337827, informo o seguinte: Resposta 1: A secretaria possui em sua estrutura a carreira de Gestão Governamental, regida pela Lei Complementar 748/2013 (compilada). Tal carreira possui incentivo à qualificação na seguinte forma: "Art. 17. O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos das Carreiras de Gestão Governamental, em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, de aperfeiçoamento e de especialização em áreas de interesse do Poder Executivo, a serem estabelecidas em Decreto. (Redação dada pela Lei Complementar n° 868, de 12/4/2016) § 1º. O adicional de que trata o caput, deste artigo, não será concedido quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo. (Redação dada pela Lei Complementar n° 868, de 12/4/2016) § 2º. O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (Redação dada pela Lei Complementar n° 868, de 12/4/2016) [...] II - 15% (quinze por cento), em se tratando de diploma ou de certificado de conclusão de nível superior, relacionado à área de atuação do servidor; (Redação dada pela Lei Complementar n° 868, de 12/4/2016)." Resposta 2: Não há incentivo para que façam uma segunda graduação. Informo que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso à resposta, conforme disposto no Decreto 17.145/2012, em seu Art. 25, destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)". Atenciosamente, Nickson Neres de Moura Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Presidente da Comissão de Gestão de Documentos (CGD) Portaria nº 120 de 02 de julho de 2021 (SEI 0019006853)
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 07/06/2023 12:20:26 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 07/06/2023 10:46:39 SEPOG Nickson Neres de Moura ---
Resposta à confirmar 07/06/2023 10:44:11 SEPOG Nickson Neres de Moura ---
Pedido registrado 05/06/2023 19:33:37 Solicitante --- ---