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Protocolo 1105000538201846
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 06/11/2018
Data da cientificação oficial 06/11/2018
Prazo para atendimento 27/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação PARA A CGE - RO:Conforme o plano de cargos e salário da Secretária de Estado da Saúde Lei 3.503, 30 de junho de 1995 vigente, consta o quantitativo de 76 administradores servidor público efetivo (exceto administrador hospitalar. A referida Secretaria ofereceu apenas 2 concursos em 2014 e em 2017. Meu questionamento é quanto a vaga de Administrador na qual eu fui aprovada, conforme resposta da Controladoria geral do Estado pelo e-sic mencionaram de modo geral que estão em atividade 27 administradores servidores públicos efetivos, pesquisando no portal da transparência obtive apenas o quantitativo de 10 administradores em atividade, sendo que estes 10 (dez) não estão entre os aprovados do concurso da SESAU de 2014 e nem no de 2017 (ambos ofertaram apenas 1 vaga) não consta na relação do Portal de Transparência o órgão de origem deles, reafirmo que não estão na relação de aprovados do concurso público de 2014 (não tenho conhecimento de outro concurso para essa Secretaria, apenas 2014 e outro de 2017). Também temos conhecimento de que os cargos ofertados são concorridos para os demais Municípios de Rondônia, no qual há grande demanda de trabalho. No concurso de 2017 foi aberta vaga somente para Porto Velho, no de 2014 ofertaram vaga para Buritis, Extrema, Cacoal, São Francisco do Guaporé. Com isso, questiono se a Secretaria deve obedecer ao seu plano de cargos e salários contratando servidores do seu próprio concurso público ou podem ser supridos por servidores cedidos de outros órgãos para esse cargo? No concurso anterior não houve ampliação de vaga para esse cargo. Sentimos lesados por falta de vaga para esse cargo e ainda mais sendo lotado por servidor público que não foi aprovado para o concurso público dessa Secretaria. Se forem servidores públicos efetivos cedidos de fato ou se forem designados para o cargo de administrador por função de confiança, é certo que deveriam dar chance aos aprovados do concurso público da própria SESAU vigente e cumprir a Lei 3503
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 08/11/2018
Data para recorrer 18/11/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, juntamente com pedido formalizado junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, mediante o Protocolo nº 01105000538201846, informamos que a resposta exarada pela Secretária do Estado da Saúde, se encontra em anexo.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 08/11/2018 11:27:19 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 07/11/2018 11:38:23 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 06/11/2018 12:35:08 Solicitante --- Justificativa não informada