Protocolo
1105000538201846
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura
06/11/2018
Data da cientificação oficial
06/11/2018
Prazo para atendimento
27/11/2018
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Saúde
Subcategoria
Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação
PARA A CGE - RO:Conforme o plano de cargos e salário da Secretária de Estado da Saúde Lei 3.503, 30 de junho de 1995 vigente, consta o quantitativo de 76 administradores servidor público efetivo (exceto administrador hospitalar. A referida Secretaria ofereceu apenas 2 concursos em 2014 e em 2017. Meu questionamento é quanto a vaga de Administrador na qual eu fui aprovada, conforme resposta da Controladoria geral do Estado pelo e-sic mencionaram de modo geral que estão em atividade 27 administradores servidores públicos efetivos, pesquisando no portal da transparência obtive apenas o quantitativo de 10 administradores em atividade, sendo que estes 10 (dez) não estão entre os aprovados do concurso da SESAU de 2014 e nem no de 2017 (ambos ofertaram apenas 1 vaga) não consta na relação do Portal de Transparência o órgão de origem deles, reafirmo que não estão na relação de aprovados do concurso público de 2014 (não tenho conhecimento de outro concurso para essa Secretaria, apenas 2014 e outro de 2017). Também temos conhecimento de que os cargos ofertados são concorridos para os demais Municípios de Rondônia, no qual há grande demanda de trabalho. No concurso de 2017 foi aberta vaga somente para Porto Velho, no de 2014 ofertaram vaga para Buritis, Extrema, Cacoal, São Francisco do Guaporé. Com isso, questiono se a Secretaria deve obedecer ao seu plano de cargos e salários contratando servidores do seu próprio concurso público ou podem ser supridos por servidores cedidos de outros órgãos para esse cargo? No concurso anterior não houve ampliação de vaga para esse cargo. Sentimos lesados por falta de vaga para esse cargo e ainda mais sendo lotado por servidor público que não foi aprovado para o concurso público dessa Secretaria. Se forem servidores públicos efetivos cedidos de fato ou se forem designados para o cargo de administrador por função de confiança, é certo que deveriam dar chance aos aprovados do concurso público da própria SESAU vigente e cumprir a Lei 3503
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.