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Protocolo 20200625112054652
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 25/06/2020
Data da cientificação oficial 25/06/2020
Prazo para atendimento 16/07/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Descrição da solicitação Solicito acesso ao SEI, para visualizar Documentos constante no processo 0036.117288/2020-03
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 06/07/2020
Data para recorrer 16/07/2020
Descrição Boa tarde Sr. Vanderlan! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20200625112054652,  junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, encaminhamos o pedidos à Central de Abastecimento Farmacêutico - CAFII, qual se manifestou por meio do Despacho SESAU-CAFII em anexo.  Salienta-se que caso ainda não possua cadastro no SEI, o mesmo poderá ser efetivado através do Site http://www.sei.ro.gov.br/, na opção Cadastro e Assinatura de Usuário Externo, conforme link a seguir: https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.  
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/07/2020 11:10:26 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 06/07/2020 11:04:24 SESAU MARIA CATRINI MONTES DE CARVALHO Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESAU 25/06/2020 20:50:00 CGE Luiz Afonso Floriani Encaminhamos solicitação via e-SIC à Comissão Gestora de Documentos e-SIC da Unidade Respondente, que deverá ser atendida no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, esta Controladoria deve ser informada o quanto antes de possível prorrogação com justificativa clara e objetiva. Acautelamos que ao fim de 15 dias enviaremos notificação via SEI a Autoridade Máxima da Unidade no tocante a tempestividade do prazo. Ressalta-se que caso necessário, para melhor fornecimento de resposta efetiva ao cidadão, a Comissão da Unidade tem a possibilidade de entrar em contato com o cidadão para entender melhor sua solicitação e desta forma atendê-lo com maior presteza de informações e urbanidade. Atenciosamente, Comissão Gestora de Documentos e-SIC da Controladoria-Geral do Estado de Rondônia
Pedido registrado 25/06/2020 11:20:54 Solicitante VANDERLAN PEREIRA DE CASTRO ---