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Protocolo 1105000013201819
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura 12/01/2018
Data da cientificação oficial 12/01/2018
Prazo para atendimento 05/02/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação À Secretaria de Estado de Segurança Pública, Com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas –, dirijo-me respeitosamente ao exmo. Secretário da Segurança com o objetivo de apresentar um REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. O requerente solicita saber, para os anos de 2015, 2016 e 2017, as seguintes informações (separadas) referentes a todo o Estado: - Número de mulheres vítimas de homicídio doloso - Número de mulheres vítimas de feminicídio Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta secretaria. Atenciosamente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Informação inexistente
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 16/02/2018
Data para recorrer 26/02/2018
Descrição Em razão da complexidade para obter as informações solicitadas, o prazo para resposta expirou. Oportunidade em que, solicitamos por gentileza, que seja feita outra solicitação com os mesmos pedidos, ocasião que será gerado outro prazo. Ressalta-se que com o novo prazo e é o tempo das informações solicitadas serem entregues pela Polícia Civil de Rondônia, unidade essa responsável pelos registros.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 16/02/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 26/02/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação É lamentável que um pedido solicitado em 12/1/2018, mesmo após prorrogação, ainda não tenha sido respondido. Não há transparência. Não há respeito a prazos e datas. Não há uma Lei de Acesso à Informação que funcione em Rondônia. O pedido está sendo tratado com absoluto descaso. Como é que a SESDEC me pede para abrir outro pedido de LAI, com o mesmo pedido? O estado não consegue fornecer dados básicos que abordam homicídios dolosos contra mulheres e feminicídio?
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 03/10/2018
Unidade Gestora respondente SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Prazo para recorrer 15/10/2018
Descrição da solicitação Prezada demandante, Cientes da necessidade de que sejam fornecidas as informações solicitadas, a autoridade policial que detém tais dados já fora devidamente demandada para que os apresente em período arrazoado, especialmente porque são dados complexos e que, infelizmente, não sobrepujam as atividades cotidianas inerentes à atividade policial. Desta feita, reitera-se a necessidade de que seja feita uma nova solicitação, para que sejam prestadas as informações acima referidas, Atenciosamente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 16/02/2018 12:20:30 SESDEC --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 15/01/2018 09:26:38 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 12/01/2018 10:30:14 Solicitante --- Justificativa não informada