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Protocolo 20200811135740773
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Data de abertura 11/08/2020
Data da cientificação oficial 11/08/2020
Prazo para atendimento 02/09/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Pecuária
Descrição da solicitação Esse pedido de informação Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON). Prezado, Gostaria de saber se a GTA no estado já pode ser emitida de forma eletrônica e se existe a vinculação da GTA com algum outro documento (por exemplo Nota Fiscal ou Cadastro Ambiental Rural). Esse pedido se ampara na Lei de Acesso à Informação.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Pecuária
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 28/08/2020
Data para recorrer 07/09/2020
Descrição Prezada, informamos que as GTA's para peixes e bovinos podem ser emitidas de forma eletrônica. No caso dos bovinos, não há possibilidade de emissão para o transito interestadual. Além disso, para as finalidades de trânsito onde há necessidade de atestados e/ou exames, os solicitantes devem buscar o atendimento presencial ou remoto de uma unidade da Agência IDARON. No caso dos peixes, existe a possibilidade de emissão on-line de GTA's para os pescado e alvinos. Para todos os casos é necessário que o produtor, a propriedade e as explorações pecuárias estejam devidamente cadastradas e sem bloqueios e/ou ocorrências sanitárias ativas. Por fim, e de forma cooperativa com a Secretaria de Finanças do Estado - SEFIN, esclarecemos, como dito, que são solicitados para casos específicos, a depender da finalidade do trânsito, exames e atestados compatíveis com os programas sanitários executados por esta Agência. Outrossim, para todos os trânsitos é possível apresentação da Nota Fiscal. Porém, apenas é obrigatória (nota fiscal) para o trânsito interestadual de bovinos. Considerando o Art. 25 da Lei 3.166/2013, caso as informações não estejam de acordo com o solicitado, o prazo do recurso é 10 dias, a contra do recebimento da resposta. Atenciosamente, a comissão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 28/08/2020 13:41:12 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 28/08/2020 09:32:36 IDARON PASCALINI CARVALHO CHAGAS Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para IDARON 12/08/2020 07:40:33 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 11/08/2020 13:57:40 Solicitante ALICE MARIE ANNE THUAULT ---