Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
31/05/2023
Data para recorrer
10/06/2023
Descrição
Após os cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido de protocolo nº 20230516103723066. Pelo presente, encaminhamos resposta conforme segue, na mesma ordem das perguntas.
1 - Nesta Superintendência Estadual de Compras e Licitações SUPEL/RO para os servidores que ocupam função de "pregoeiro" e "presidente de comissão de licitação" estes recebem valores oriundo de cargo em comissão, definidos como Cargo de Direção Superior - CDS.
2 - Os cargos de Direção Superior - CDS estão elencados no Anexo II da LEI COMPLEMENTAR Nº 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
3 - Os valores dos cargos de Direção Superior - CDS estão indicados no Anexo I da LEI COMPLEMENTAR Nº 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
4 - Esta Superintendência, de acordo com o inciso I, do Art. 110-A da LEI COMPLEMENTAR Nº 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, possui como responsabilidade a de "organizar, coordenar e operacionalizar os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta da Administração Pública Estadual". Portanto, as funções de Pregoeiro e Presidente de comissão são exercidas de forma centralizada, de modo a atender todos os órgãos do Estado.
Inteiramos que, a LEI COMPLEMENTAR Nº 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 pode ser acessada através do link "http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=38550".
Por último, considerando o disposto no artigo 15 da Lei n° 12.527, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações não estejam de acordo com o solicitado. Atenciosamente, Comissão Gestora de Documentos e-SIC - SUPEL/RO.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.