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Protocolo 20230516103723066
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SUPEL - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Data de abertura 16/05/2023
Data da cientificação oficial 16/05/2023
Prazo para atendimento 05/06/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados, bom dia. Sou servidora pública (analista jurídica) da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul (CELIC) e estamos realizando um estudo sobre gratificação de pregoeiro e/ou agente de contratação existentes nas diversas Unidades Federativas do Brasil. Diante disso, questiono: 1- Existe gratificação, adicional ou outro benefício pelo exercício da função de pregoeiro, agente de contratação, integrante/presidente da Comissão Permanente de Licitações ou semelhante no estado de Rondônia? 2- Em caso afirmativo, qual é a norma estadual que dá suporte ao referido benefício? 3- Em caso afirmativo, qual é o valor atual do benefício? 4- A função de pregoeiro, agente de contratação, integrante da Comissão Permanente de Licitações ou semelhante é exercida em relação a todos os órgãos do Estado (de forma centralizada), ou cada órgão possui os seus próprios agentes? Coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail alessandra-lago@spgg.rs.gov.br ou através do telefone (51) 3288 1586. Atenciosamente, Alessandra Anzanello Lago Analista Jurídica CELIC - SPGG/RS.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 31/05/2023
Data para recorrer 10/06/2023
Descrição Após os cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido de protocolo nº 20230516103723066. Pelo presente, encaminhamos resposta conforme segue, na mesma ordem das perguntas. 1 - Nesta Superintendência Estadual de Compras e Licitações SUPEL/RO para os servidores que ocupam função de "pregoeiro" e "presidente de comissão de licitação" estes recebem valores oriundo de cargo em comissão, definidos como Cargo de Direção Superior - CDS. 2 - Os cargos de Direção Superior - CDS estão elencados no Anexo II da LEI COMPLEMENTAR Nº 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. 3 - Os valores dos cargos de Direção Superior - CDS estão indicados no Anexo I da LEI COMPLEMENTAR Nº 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. 4 - Esta Superintendência, de acordo com o inciso I, do Art. 110-A da LEI COMPLEMENTAR Nº 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, possui como responsabilidade a de "organizar, coordenar e operacionalizar os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta da Administração Pública Estadual". Portanto, as funções de Pregoeiro e Presidente de comissão são exercidas de forma centralizada, de modo a atender todos os órgãos do Estado. Inteiramos que, a LEI COMPLEMENTAR Nº 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 pode ser acessada através do link "http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=38550". Por último, considerando o disposto no artigo 15 da Lei n° 12.527, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações não estejam de acordo com o solicitado. Atenciosamente, Comissão Gestora de Documentos e-SIC - SUPEL/RO.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 31/05/2023 07:35:19 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/05/2023 13:44:02 SUPEL KEILA DE OLIVEIRA SILVA ---
Pedido registrado 16/05/2023 10:37:23 Solicitante --- ---