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Protocolo 20200316042040646
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 16/03/2020
Data da cientificação oficial 16/03/2020
Prazo para atendimento 06/04/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Descrição da solicitação Bom dia, É possível, a "Busca de Pedidos e Respostas" feitos no e-SIC, permitindo a consulta aos pedidos de informação feitos com base na Lei de Acesso à Informação? Em caso afirmativo, como proceder? Se houver manual ou texto explicativo em link, favor, enviar.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 16/03/2020
Data para recorrer 26/03/2020
Descrição Prezado Solicitante, sua resposta segue em anexo. Considerando o Art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Atenciosamente.
Anexos da resposta
pedidos e respostas.pdf
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 17/03/2020
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 22/03/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação Ao setor responsável pelo Julgamento de Recursos. Muito respeitosamente, agradeço o célere julgamento e a revisão da decisão, apontando a dificuldade técnica para implantação. Todavia, solicito a indicação de prazo razoável para disponibilização dos dados ou a entrega dos dados de outra forma, que não dependa exclusivamente da presente plataforma eletrônica. Antecipadamente, meus mais cordiais agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 19/03/2020
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 29/03/2020
Descrição da solicitação Caro Sr. Vinicus Valentin R. Miguel. Sobre a vossa argumentação sobre um consulta generalizada sobre perguntas e respostas efetivadas pelo Sei, lhe foi informado via contato Celular dessa Controladoria Geral do Estado , através do assessor de Controle e acesso a Transparência e Combate a Corrupção: Rivalter Saraiva da Silva, matricula 300056026, o qual lhe informou que ainda não dispomos de ferramente de busca geral para perguntas e respostas, outrossim, foi acordado com o solicitante , que deu-se por satisfeito com atendimento da resposta. Tendo em vista , que providenciaremos em breve , tal busca no Portal SEI.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 16/03/2020
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 21/03/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação À autoridade julgadora de recurso; O requerente solicitou informações relativas a "Busca de Pedidos e Respostas" já realizadas. A resposta informou que não há essa funcionalidade e que há o risco de divulgação de informações privadas. Contra isso, o recorrente se insurge. É que a resposta, entendo, é inadequada e restringe o acesso à informação. Explica-se. A CGU admite, há anos, a consulta a banco de dados de "pedidos e respostas" feitos via L.A.I. Vejamos: http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/Pages/advanced.aspx Desse modo, por analogia, vê-se que é possível formar um banco de dados ao acervo. Ademais, quanto à alegação genérica, ampla e restritiva à transparência de, em tese, versar sobre dados pessoais, cumpre indicar que a CGU consegue adequadamente fornecer o acesso aos dados gerais, SEM comprometer a intimidade de cidadãos requerentes. Não menos, o art. 3o, I, da LAI, estabeleceu o sigilo como exceção. Assim, mesmo alguns dados dos requerentes poderiam ser disponibilizados sem que se comprometessem as hipóteses de intimidade. Com o atual formato, o Estado de Rondônia está determinando que dados respondidos com base na própria LAI e, portanto, públicos, sejam "informação sigilosa". Os dados em questão não podem ser sigilosos, pois para tanto deveriam ser classificados por temporalidades e somente "em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado", o que não é o caso. Com isso, muito respeitosamente, solicita a revisão da decisão, fornecendo o acesso às perguntas e respostas já feitas/produzidas no âmbito do e-SIC de Rondônia, ainda que com a exclusão de dados pessoais dos requerentes. Antecipadamente, nossos agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 17/03/2020
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 27/03/2020
Descrição da solicitação Prezado Solicitante, Em resposta ao recurso que solicita a revisão de decisão fornecendo o acesso às perguntas e respostas já feitas, produzidas no âmbito do e - Sic de Rondônia, cumpre-nos informar que o Sistema e - Sic no Estado de Rondônia foi remodelado e implementado recentemente, para implementação de funcionalidades que melhor atendam os anseios da sociedade, contudo a interface de perguntas e respostas ainda não foi concluída em decorrência do custo técnico operacional para o estado, a funcionalidade encontra-se na lista de prioridade de implementação com previsão de entrega no segundo trimestre do exercício corrente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2º instância 19/03/2020 12:36:46 CGE --- ---
Pedido em recurso 2º instância 17/03/2020 12:34:22 Solicitante --- ---
Pedido respondido 1º instância 17/03/2020 11:28:18 CGE --- ---
Pedido em recurso 1º instância 16/03/2020 16:58:15 Solicitante --- ---
Pedido respondido 16/03/2020 12:11:21 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Pedido respondido 16/03/2020 12:08:21 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 16/03/2020 12:07:17 CGE --- Resposta atualizada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para CGE 16/03/2020 11:31:26 CGE --- acrescentar o Art. 25 da Lei 3.166/2013
Resposta à confirmar 16/03/2020 10:55:31 CGE --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido registrado 16/03/2020 04:20:40 Solicitante --- ---