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Protocolo 20191010220427204
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Data de abertura 10/10/2019
Data da cientificação oficial 10/10/2019
Prazo para atendimento 30/10/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Olá gostaria de saber porque meu processo está demorando tanto no setor de núcleo de cálculo 0024.104142/2018-12 processo de verbas rescisórias. Há servidores que saíram depois de mim e já está com processo mais adiante. Tenho um filho autista e preciso saber o valor que irei receber e quando isso ocorrera. Já anexei o laudo dele.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação contém dados pessoais
Data da resposta 18/10/2019
Data para recorrer 28/10/2019
Descrição Srª. Luana Velozo, Em resposta ao solicitado por Vossa Senhoria, a respeito do processo 0024.104142/2018-12, primeiramente, salientamos que, este portal e-Sic é uma ferramenta voltada para tratar de assuntos referentes aos atos de gestão do Estado, a fim de demonstrar transparência nos atos da administração e gestão pública, ao qual, a via mais correta/precisa para tratar de assuntos de cunho pessoal, deverá ser o próprio SEI, ao qual no próprio site, instrui como fazer o cadastro para ter o devido acesso, ou por meio de Vossa antiga Secretaria ou até mesmo na SEGEP, no setor SAS. Todavia, informamos que por força de Instrução Normativa Nº55 de 2017 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, todo e qualquer órgão, deverá via de regra, atender ordem cronólogica de pagamentos, salvos as excessões. Assim sendo, todos os processos que encontram-se na situação do acima citado, ou seja, no Núcleo de Cálculos da Folha de Pagamento do Estado, seguirá Ordem Cronológica de análise e cálculos para fins de pagamento, ao qual, este responsável pelo e-Sic não pode mensurar o decurso temporal para análise e pagamento de Vosso processo, que, para maiores informações, suscitamos que a solicitante compareça pessoalmente na SEGEP munida de sua documentação pessoal para ter conhecimento do andamento de seu processo e se possível, uma prévia da data de pagamento de suas verbas rescisórias. Informamos ainda que, em detrimento ao art. 25 do DECRETO Nº. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/10/2019 09:57:15 SEGEP --- ---
Pedido encaminhado para SEGEP 11/10/2019 08:28:11 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Pedido registrado 10/10/2019 22:04:27 Solicitante --- ---