A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20250923160152444
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 23/09/2025
Data da cientificação oficial 24/09/2025
Prazo para atendimento 14/10/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Prezados, Gostaria de solicitar as despesas anuais de cada uma das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) em Porto Velho em 2024, separado por unidade. Incluir todas as unidades, mesmo aquelas administradas por Organizações Sociais (OSs). Desde já agradeço, Att.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 25/09/2025
Data para recorrer 05/10/2025
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20250923160152444 pelo(a) Sr(a). MARIANA SIRACUSA NASCIMENTO junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que a administração das Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) são da esfera municipal, de modo que orientamos que a demanda seja encaminhada à Prefeitura de Porto Velho. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 25/09/2025 10:43:25 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 25/09/2025 10:17:47 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 23/09/2025 16:01:53 Solicitante Mariana Siracusa Nascimento ---