Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria
Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta
09/05/2025
Data para recorrer
19/05/2025
Descrição
Prezado Antonio Carlos Garcia Gimenes Chiarelli,
Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido nº 20250507165535345, informo a Vossa Senhoria que, a JUCER não realiza a emissão/disponibilização de informações de empresas, de modo informal ou pelo e-SIC, sendo necessário o cumprimento dos requisitos legais, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).
Contudo, de acordo com o previsto no Art. 29, da Lei nº 8.934/94, a JUCER disponibiliza a emissão de Certidão de inteiro teor (cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado pela empresa) fornecida para empresas de todos os tipos jurídicos com exceção do MEI, mediante pagamento do preço devido.
Dessa forma, a Certidão de Inteiro Teor de ato arquivado no prontuário da empresa GUEDES & CHIARELLI LTDA - inscrita no CNPJ sob o nº 07.610.941/0001-96, poderá ser obtida através da solicitação de Certidão, realizada de forma exclusivamente digital, no site do Empresa Fácil desta JUCER (http://www.empresafacil.ro.gov.br/), por meio do login único "gov.br" (acesso a todos os serviços públicos digitais em um só cadastro), conforme Resolução nº 148/2021/JUCER-TV e Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.
Segue em anexo o passo a passo da solicitação de Certidão on-line desta JUCER, para orientação quanto aos procedimentos pretendidos, assim como, a tabela de preços de Certidões.
Assim, se faz necessário que o contribuinte siga as orientações prestadas, visando efetivar a solicitação pretendida, e no caso de dúvidas, poderá entrar em contato com o suporte ao Empresa Fácil desta JUCER (http://www.empresafacil.ro.gov.br/).
Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente,
ELAINE DE SOUZA - JUCER