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Protocolo 20250507165535345
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 07/05/2025
Data da cientificação oficial 08/05/2025
Prazo para atendimento 28/05/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação contrato social da junta comercial de ji parana
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta 09/05/2025
Data para recorrer 19/05/2025
Descrição Prezado Antonio Carlos Garcia Gimenes Chiarelli, Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido nº 20250507165535345, informo a Vossa Senhoria que, a JUCER não realiza a emissão/disponibilização de informações de empresas, de modo informal ou pelo e-SIC, sendo necessário o cumprimento dos requisitos legais, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018). Contudo, de acordo com o previsto no Art. 29, da Lei nº 8.934/94, a JUCER disponibiliza a emissão de Certidão de inteiro teor (cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado pela empresa) fornecida para empresas de todos os tipos jurídicos com exceção do MEI, mediante pagamento do preço devido. Dessa forma, a Certidão de Inteiro Teor de ato arquivado no prontuário da empresa GUEDES & CHIARELLI LTDA - inscrita no CNPJ sob o nº 07.610.941/0001-96, poderá ser obtida através da solicitação de Certidão, realizada de forma exclusivamente digital, no site do Empresa Fácil desta JUCER (http://www.empresafacil.ro.gov.br/), por meio do login único "gov.br" (acesso a todos os serviços públicos digitais em um só cadastro), conforme Resolução nº 148/2021/JUCER-TV e Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. Segue em anexo o passo a passo da solicitação de Certidão on-line desta JUCER, para orientação quanto aos procedimentos pretendidos, assim como, a tabela de preços de Certidões. Assim, se faz necessário que o contribuinte siga as orientações prestadas, visando efetivar a solicitação pretendida, e no caso de dúvidas, poderá entrar em contato com o suporte ao Empresa Fácil desta JUCER (http://www.empresafacil.ro.gov.br/). Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ELAINE DE SOUZA - JUCER
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 09/05/2025 10:52:44 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 09/05/2025 10:49:23 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Pedido registrado 07/05/2025 16:55:35 Solicitante Antonio Carlos garcia Gimenes chiarelli ---