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Protocolo 20250515163150297
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 15/05/2025
Data da cientificação oficial 16/05/2025
Prazo para atendimento 05/06/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Prezados, Em manifestações anteriores (20250203160939880, 20250312160215156) solicitei informações sobre o quantitativo de procedimentos da Polícia Civil para os anos de 2023 e 2024. Gostaria de alguns esclarecimentos: 1- O número de Autos de Prisão em Flagrante está contido no número de Boletins de Ocorrência? 2- Todos os Autos de Prisão em Flagrante geram Boletins de Ocorrência? 3- O número de Autos de Apreensão de Crianças e Adolescentes está contido no número de Boletins de Ocorrência? 4- Todo Auto de Apreensão de Crianças e Adolescentes gera um Boletim de Ocorrência? 5- O número de Autos de Apreensão de Crianças e Adolescentes está contido no número de Procedimentos Investigatórios de Ato Infracional? 6- Todo Auto de Apreensão de Crianças e Adolescentes gera um Procedimentos Investigatórios de Ato Infracional? 7- O número de Boletim de Ocorrência Circunstanciado está contido no número de Procedimentos Investigatórios de Ato Infracional? 8 - Todo Boletim de Ocorrência Circunstanciado gera um Procedimento Investigatório de Ato Infracional? Desde já agradeço. Atenciosamente,
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Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 24/07/2025
Data para recorrer 03/08/2025
Descrição Assunto: Esclarecimentos sobre registros de ocorrências e procedimentos policiais Prezado(a) Senhor(a), Agradecemos o seu contato e o interesse em compreender a dinâmica dos registros e procedimentos no âmbito da Polícia Civil. Inicialmente, é importante esclarecer que as notícias de crimes ou atos infracionais chegam às unidades policiais por diferentes vias: ocorrências policiais (Boletins de Ocorrência), denúncias anônimas, representações, requisições do Judiciário ou Ministério Público, entre outras. Independentemente da origem, tais comunicações geram o registro de uma ocorrência policial, que é o documento base para análise da autoridade policial. A partir desse registro, o(a) delegado(a) de polícia despacha o documento, determinando a medida mais adequada para o caso, que pode ser: Arquivamento administrativo; Lavratura de Auto de Prisão em Flagrante (APF); Instauração de Inquérito Policial (IP); Lavratura de Termo Circunstanciado (TC); Instauração de Procedimento Investigatório de Ato Infracional (PIAI); Lavratura de Auto de Apreensão de Adolescente, entre outros. Cabe destacar que todos os procedimentos policiais são vinculados a uma ocorrência que os originou. No entanto, o número do procedimento (IP, TC, APF, etc.) é distinto do número do Boletim de Ocorrência (BO). São registros relacionados, mas não são quantitativamente equivalentes, pois uma única ocorrência pode gerar mais de um procedimento, ou nenhum, a depender da decisão da autoridade policial. Quanto aos questionamentos específicos: O número de Autos de Prisão em Flagrante (APF) não está contido no número de Boletins de Ocorrência, embora cada APF seja precedido por um BO. Os números são distintos e não devem ser somados ou confundidos. Sim, todo APF decorre de um Boletim de Ocorrência. O número de Autos de Apreensão de Crianças e Adolescentes também não está contido no número de Boletins de Ocorrência, embora, igualmente, cada auto esteja vinculado a um BO. Sim, todo Auto de Apreensão é precedido por um Boletim de Ocorrência. Não necessariamente. O número de Autos de Apreensão pode ou não estar contido no número de Procedimentos Investigatórios de Ato Infracional, a depender da tipificação e da medida adotada. Nem todo Auto de Apreensão gera um Procedimento Investigatório de Ato Infracional (PIAI), pois o caso pode ser resolvido com outra providência legal, a depender da situação. O número de Boletins de Ocorrência Circunstanciados (BOC) também não está contido diretamente no número de PIAIs, ainda que eventualmente possam ter correlação. Não necessariamente. Nem todo Boletim Circunstanciado evolui para um Procedimento Investigatório de Ato Infracional, pois isso dependerá da análise jurídica do fato, da idade do envolvido e da tipificação penal. Por fim, reiteramos que são informações correlatas, mas distintas, e que os dados estatísticos devem ser interpretados com base em sua natureza e finalidade. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Assessor de Estatística Polícia Civil do Estado de Rondônia
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Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 06/06/2025
Data da cientificação oficial 06/06/2025
Para para atendimento 11/06/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 03/08/2025
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 13/08/2025
Descrição da solicitação Assunto: Resposta ao Pedido de Acesso à Informação – Atendimento Intempestivo Prezados, Em atenção ao pedido de acesso à informação registrado sob o protocolo nº 20250515163150297, informamos que, embora tenhamos empreendido todos os esforços para atender à solicitação dentro do prazo legal, o retorno está sendo encaminhado de forma intempestiva em razão de problemas técnicos de conexão com o banco de dados que armazena os registros de ocorrências policiais. O referido sistema enfrentou instabilidades que inviabilizaram, temporariamente, a consulta e extração das informações solicitadas. Após a normalização do serviço, foi possível retomar o levantamento dos dados e concluir a resposta, ora enviada “no pedido inicial”. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a eficiência no atendimento aos pedidos de informação, e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Escrivão de Polícia
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 04/08/2025 09:32:42 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 03/08/2025 15:48:09 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido respondido 24/07/2025 09:49:47 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 23/07/2025 23:27:34 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido em recurso 1ª instância 06/06/2025 00:30:00 Solicitante Mariana Siracusa Nascimento Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 15/05/2025 16:31:50 Solicitante Mariana Siracusa Nascimento ---