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Protocolo 20260103121214333
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SECOM - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO
Data de abertura 03/01/2026
Data da cientificação oficial 05/01/2026
Prazo para atendimento 26/01/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Descrição da solicitação Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente nos artigos 7º, incisos VI e VII, 8º, 10 e 11, venho requerer acesso às seguintes informações: Relação completa de todos os contratos de locação de imóveis firmados por esta empresa estatal com pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, incluindo: Contratos vigentes na data da resposta; Contratos firmados ao longo do ano de 2025, independentemente de estarem vigentes ou não. Para cada contrato, solicito, sempre que disponível, as seguintes informações: Identificação do imóvel (endereço completo); Finalidade do imóvel (agência, escritório, unidade administrativa, unidade operacional, depósito, almoxarifado, entre outros); Identificação do locador: nome do locador pessoa física, com CPF parcialmente mascarado; ou razão social do locador pessoa jurídica, com CNPJ parcialmente mascarado; Valor mensal do aluguel; Data de assinatura do contrato; Prazo de vigência (data de início e término); Indicação da existência de aditivos contratuais, se houver. Caso as informações estejam disponíveis em formato estruturado (planilha, relatório, sistema ou base de dados), solicito o fornecimento no formato eletrônico existente, nos termos do art. 8º, §3º, da Lei nº 12.527/2011. Ressalto que o presente pedido não implica produção de informação nova, limitando-se ao fornecimento de dados e documentos administrativos já existentes. Na hipótese de inexistência de contratos de locação com pessoas físicas e/ou jurídicas, solicito manifestação expressa nesse sentido. Termos em que, Pede deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Concedido acesso a sistema corporativo para consulta da informação
Data da resposta 27/01/2026
Data para recorrer 06/02/2026
Descrição Em atenção ao pedido formulado com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que solicita a relação completa de contratos de locação de imóveis firmados por empresa estatal, com detalhamento de dados contratuais e cadastrais, informamos o que segue: A Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM possui competências institucionais voltadas à formulação, coordenação, execução e alinhamento das políticas de comunicação social do Poder Executivo Estadual, abrangendo a comunicação institucional, publicidade oficial, relações com a imprensa, divulgação de ações governamentais e gestão da imagem institucional do Governo do Estado. Nesse contexto, não compete à SECOM a celebração, gestão, fiscalização ou arquivamento de contratos administrativos de locação de imóveis, tampouco a guarda de informações patrimoniais, imobiliárias ou contratuais relativas à ocupação de imóveis por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, inclusive empresas estatais. Dessa forma, esta Secretaria não detém os dados, documentos ou sistemas administrativos necessários para atendimento ao pedido formulado, não sendo possível fornecer a relação de contratos de locação solicitada, uma vez que tais informações não se encontram sob sua esfera de atribuições legais e administrativas. Ressalta-se que a Lei nº 12.527/2011 assegura o direito de acesso às informações existentes no âmbito do órgão ou entidade demandada, não impondo a obrigação de produção de informação nova ou de obtenção de dados junto a outros órgãos, nos termos do art. 10, §1º. Assim, diante da incompetência material desta Secretaria para tratar do objeto solicitado, resta prejudicado o atendimento do pedido no âmbito da SECOM. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, restritos às atribuições desta Secretaria.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 27/01/2026
Data da cientificação oficial 27/01/2026
Para para atendimento 02/02/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 27/01/2026
Unidade Gestora respondente SECOM - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO
Prazo para recorrer 06/02/2026
Descrição da solicitação Em atenção ao pedido formulado com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que solicita a relação completa de contratos de locação de imóveis firmados por empresa estatal, com detalhamento de dados contratuais e cadastrais, informamos o que segue: A Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM possui competências institucionais voltadas à formulação, coordenação, execução e alinhamento das políticas de comunicação social do Poder Executivo Estadual, abrangendo a comunicação institucional, publicidade oficial, relações com a imprensa, divulgação de ações governamentais e gestão da imagem institucional do Governo do Estado. Nesse contexto, não compete à SECOM a celebração, gestão, fiscalização ou arquivamento de contratos administrativos de locação de imóveis, tampouco a guarda de informações patrimoniais, imobiliárias ou contratuais relativas à ocupação de imóveis por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, inclusive empresas estatais. Dessa forma, esta Secretaria não detém os dados, documentos ou sistemas administrativos necessários para atendimento ao pedido formulado, não sendo possível fornecer a relação de contratos de locação solicitada, uma vez que tais informações não se encontram sob sua esfera de atribuições legais e administrativas. Ressalta-se que a Lei nº 12.527/2011 assegura o direito de acesso às informações existentes no âmbito do órgão ou entidade demandada, não impondo a obrigação de produção de informação nova ou de obtenção de dados junto a outros órgãos, nos termos do art. 10, §1º. Assim, diante da incompetência material desta Secretaria para tratar do objeto solicitado, resta prejudicado o atendimento do pedido no âmbito da SECOM. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, restritos às atribuições desta Secretaria.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 27/01/2026 15:39:53 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 1ª instância 27/01/2026 13:36:48 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 27/01/2026 13:34:24 SECOM Guilherme Vidal Aquino de Souza ---
Resposta à confirmar 27/01/2026 12:57:09 SECOM Guilherme Vidal Aquino de Souza ---
Pedido encaminhado para SECOM 27/01/2026 12:39:33 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Devolutiva à unidade em razão de desacordo com o Decreto. Decreto nº 17.145 Art. 15 § 2º. Não estando a matéria afeta ao órgão ou entidade demandado, este encaminhará o pedido ao órgão competente no prazo de 05 (cinco) dias, e providências de comunicação ao interessado. Atenciosamente, CGD/CGE
Pedido encaminhado para CGE 27/01/2026 12:06:59 SECOM Guilherme Vidal Aquino de Souza A demanda em questão, não compete a este órgão de Comunicação.
Pedido em recurso 1ª instância 27/01/2026 00:30:00 Solicitante JULIO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 03/01/2026 12:12:14 Solicitante JULIO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES ---