Protocolo
20250915155135188
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
AGERO - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura
15/09/2025
Data da cientificação oficial
16/09/2025
Prazo para atendimento
06/10/2025
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Indústria
Subcategoria
Recursos energéticos
Descrição da solicitação
Prezados, boa tarde!
Meu nome é Fábio Amorim e sou aluno e pesquisador da FGV-RJ.
Atualmente, estou em um projeto de pesquisa sobre as concessões de distribuição de gás canalizado.
Nesse sentido, solicito acesso ao Contrato de Concessão, celebrado entre o Estado de Rondônia e a Concessionária Rongás bem como a seus anexos e eventuais aditivos.
A esse respeito, o artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal prevê expressamente o direito conferido a todos, pessoas físicas ou jurídicas, de receberem dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Trata-se de direito fundamental cuja restrição só é admitida em hipóteses excepcionais estabelecidas por diploma legal. Para dar concretude ao comando constitucional, o legislador ordinário editou a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011), a qual estabelece nos seus artigos 6º e 7º, o dever de a Administração Pública franquear o acesso público às informações atinentes a contratos administrativos.
No caso da Administração Pública, a divulgação das informações e dados decorre do princípio da publicidade, preceito norteador da atividade administrativa que se encontra expressamente consagrada no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Como se vê, o arcabouço normativo atribui a todos os entes públicos o dever de publicizar e permitir o acesso a todos os documentos relacionados ao desempenho das funções administrativas, incluindo os contratos de concessão.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.