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Protocolo 20250915155135188
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGERO - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 15/09/2025
Data da cientificação oficial 16/09/2025
Prazo para atendimento 06/10/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Indústria
Subcategoria Recursos energéticos
Descrição da solicitação Prezados, boa tarde! Meu nome é Fábio Amorim e sou aluno e pesquisador da FGV-RJ. Atualmente, estou em um projeto de pesquisa sobre as concessões de distribuição de gás canalizado. Nesse sentido, solicito acesso ao Contrato de Concessão, celebrado entre o Estado de Rondônia e a Concessionária Rongás bem como a seus anexos e eventuais aditivos. A esse respeito, o artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal prevê expressamente o direito conferido a todos, pessoas físicas ou jurídicas, de receberem dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Trata-se de direito fundamental cuja restrição só é admitida em hipóteses excepcionais estabelecidas por diploma legal. Para dar concretude ao comando constitucional, o legislador ordinário editou a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011), a qual estabelece nos seus artigos 6º e 7º, o dever de a Administração Pública franquear o acesso público às informações atinentes a contratos administrativos. No caso da Administração Pública, a divulgação das informações e dados decorre do princípio da publicidade, preceito norteador da atividade administrativa que se encontra expressamente consagrada no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Como se vê, o arcabouço normativo atribui a todos os entes públicos o dever de publicizar e permitir o acesso a todos os documentos relacionados ao desempenho das funções administrativas, incluindo os contratos de concessão.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Indústria
Subcategoria Recursos energéticos
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 06/10/2025
Data para recorrer 16/10/2025
Descrição Prezado Senhor Fábio Amorim da Rocha Filho, Em atenção ao pedido de informação protocolado via e-SIC, informamos que as informações foram apresentadas pela unidade competente e encontram-se anexadas na plataforma, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação. De forma resumida, esclarece-se que a competência da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO não abrange diretamente o serviço de gás canalizado, o qual é disciplinado pela Lei nº 728/1997, que instituiu a Companhia Rondoniense de Gás – RONGÁS, concessionária estadual responsável pela distribuição e comercialização do gás canalizado em Rondônia. Ressalta-se, ainda, a existência de legislações complementares, como a Lei nº 5.228/2021, o Decreto nº 28.925/2024 e as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, que compõem o arcabouço regulatório aplicável ao setor. Adicionalmente, destaca-se que as ações regulatórias e fiscalizatórias específicas junto à RONGÁS ainda dependem de regulamentação a ser editada pelo Poder Concedente, o Estado de Rondônia. As informações completas constam no documento em anexo. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais ou para orientações quanto a novos pedidos que se façam necessários ao desenvolvimento de sua pesquisa acadêmica. O endereço da sede da AGERO é: Rua João da Rocha, nº 2715, Bairro Embratel, CEP 76820-888, Porto Velho/RO. Atenciosamente, Lucas Rommel de Souza Neves Membro – Comissão e-SIC – AGERO Portaria nº 248, de 22 de outubro de 2024
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/10/2025 08:34:22 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 02/10/2025 16:25:13 AGERO LUCAS ROMMEL DE SOUZA NEVES ---
Pedido registrado 15/09/2025 15:51:35 Solicitante Fábio Amorim da Rocha Filho ---