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Protocolo 20241019195403174
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 19/10/2024
Data da cientificação oficial 21/10/2024
Prazo para atendimento 11/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Águas
Descrição da solicitação Prezado(a) Senhor(a), Venho, respeitosamente solicitar, com fundamento na Lei de Acesso à Informação, Lei de Ação Popular e demais normativas, conforme fundamentação legal: A Lei nº 12.527/2011 assegura a qualquer cidadão o direito de acesso a informações públicas, consagrando como regra o princípio da transparência e da publicidade (art. 3º, inciso II). Em seu art. 7º, inciso I, a referida lei garante o acesso a "orientações sobre procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderão ser encontradas ou obtidas as informações almejadas", destacando que a informação deve ser fornecida "de forma clara, transparente, precisa e acessível" (art. 7º, inciso IV). Em consonância com o disposto no art. 8º da Lei de Acesso à Informação, as entidades públicas têm o dever de divulgar, de forma proativa, informações de interesse coletivo ou geral, especialmente as relacionadas ao meio ambiente, como previsto também no art. 225 da Constituição Federal. Além disso, o art. 9º da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) inclui a divulgação de dados e documentos que embasam decisões estratégicas sobre recursos naturais. Requeiro acesso ao detalhamento das medidas mitigadoras adotadas para minimizar os impactos da crise hídrica sobre os pequenos agricultores, em especial aqueles inscritos em programas de agricultura familiar. Esta solicitação baseia-se no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, que impõe a divulgação de dados referentes à implementação de políticas públicas. Em caso de negativa, requer a devida fundamentação e indicação do autor da negativa. Respeitosa e antecipadamente registrando os agradecimentos,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Águas
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 23/10/2024
Data para recorrer 02/11/2024
Descrição Prezado Senhor Vinicius Miguel, Informamos que a resposta desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM encontra-se em anexo. Assim, considerando o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Por fim, nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 04/11/2024
Data da cientificação oficial 05/11/2024
Para para atendimento 11/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso no recurso do recurso Pedido nº 20241019195403174 O recorrente vem, mais uma vez, opor o recurso. A despeito das justificativas da Sedam (que faz parte de Comitê de Crise), o recorrente quer saber única e exclusivamente, NESTE CASO, quais as AÇÕES DA SEDAM para o caso requerido. Respeitosamente, aguarda deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 11/11/2024
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 15/12/2024
Descrição da solicitação Prezado recorrente, em resposta a vosso recurso, informamos que esta Controladoria emitiu a Decisão 11, na qual DEFERE o presente recurso. Sendo assim, a anexaremos nesta resposta. Atenciosamente, Coordenação de Transparência Passiva - CGE Prezado recorrente, na data de 05/12/2024 esta CGE atualiza a presente manifestação anexando 2 (dois) documentos apresentados, respectivamente, pela SEDAM e pela IDARON, objetivando sanar vossa demanda. Ante o exposto, colocamo-nos à disposição. Atenciosamente, Coordenação de Transparência Passiva - CGE
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 29/10/2024
Data da cientificação oficial 29/10/2024
Para para atendimento 04/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso Administrativo em 2º Grau – Pedido de Acesso à Informação (Protocolo: 20241019195403174) Destinatário: SEDAM - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental Para remessa ao Órgão Recursal Superior

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 04/11/2024
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 14/11/2024
Descrição da solicitação Resposta do recurso em 2ª instância em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 23/10/2024
Data da cientificação oficial 24/10/2024
Para para atendimento 29/10/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso Administrativo – Protocolo 20241019195403174 O presente recurso é interposto em face da negativa de acesso à informação referente ao Protocolo 20241019195403174, no qual se solicitava informações sobre as medidas mitigadoras adotadas pelo governo estadual para minimizar os impactos da crise hídrica sobre os pequenos agricultores. A resposta fornecida pela SEDAM, mais uma vez, seguiu a mesma linha já adotada em pedidos anteriores, invocando o argumento de "pedido desproporcional" e sugerindo o redirecionamento a outro órgão. Essa justificativa tem sido reiterada de forma sistemática pela SEDAM em diversas demandas relacionadas a questões ambientais, o que demonstra uma prática recorrente de fuga de responsabilidade quanto à prestação de informações públicas que claramente se inserem no escopo de competência da Secretaria. É importante destacar que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), a SEDAM tem o dever de fornecer as respostas solicitadas ou, quando necessário, encaminhar o pedido ao órgão competente, não cabendo transferir essa tarefa ao requerente. Esse comportamento de evasão, sob o pretexto de desproporcionalidade e encaminhamento para outros órgãos, impede o acesso à informação de interesse público e frustra o objetivo central da LAI. Diante do exposto, o requerente reitera o pedido de informações sobre as medidas mitigadoras da crise hídrica que afetam os pequenos agricultores e solicita o deferimento imediato deste recurso, com o fornecimento das informações completas por parte da SEDAM.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 25/10/2024
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 04/11/2024
Descrição da solicitação Resposta do recurso em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 3ª instância 05/12/2024 10:41:44 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Pedido respondido 3ª instância 11/11/2024 23:15:30 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Pedido em recurso 3ª instância 04/11/2024 13:34:10 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---
Pedido respondido 2ª instância 04/11/2024 12:44:03 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 04/11/2024 12:24:43 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido em recurso 2ª instância 29/10/2024 11:04:39 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---
Pedido respondido 1ª instância 29/10/2024 07:51:18 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 25/10/2024 12:44:38 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido em recurso 1ª instância 23/10/2024 15:44:56 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---
Pedido respondido 23/10/2024 09:46:21 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 23/10/2024 08:47:17 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido registrado 19/10/2024 19:54:03 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---