Protocolo
20260424171252143
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Data de abertura
24/04/2026
Data da cientificação oficial
27/04/2026
Prazo para atendimento
25/05/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria
Comércio e Serviços
Descrição da solicitação
Solicito, com base na Lei nº 12.527/2011, acesso ao cadastro completo dos estabelecimentos registrados para abate de bovinos e bubalinos (matadouros-frigoríficos, frigoríficos e abatedouros) no estado, abrangendo:
a) estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Estadual (SIE); b) estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Municipal (SIM), na medida em que essa agência disponha das informações (por exemplo, via SUASA/SISBI-POA, convênios com municípios ou consórcios públicos de inspeção); c) estabelecimentos sob consórcios públicos de inspeção que atuem no estado, quando aplicável.
A informação de maior interesse e essencial para a pesquisa é a data de abertura/início de funcionamento de cada estabelecimento sob inspeção oficial — ou seja, a data em que o estabelecimento passou a operar sob SIE, SIM ou consórcio. Essa informação é equivalente ao campo "data_Reserva" utilizado pelo SIF/MAPA no cadastro federal de estabelecimentos.
Demais campos solicitados, para cada estabelecimento:
Número de registro (SIE, SIM ou consórcio) e tipo de inspeção;
CNPJ;
Razão social e nome fantasia;
Município e endereço;
Coordenadas geográficas, quando disponíveis;
Data de concessão do registro / data de início das atividades sob inspeção (informação prioritária);
Situação atual do registro (ativo, suspenso, cancelado, baixado);
Data de cancelamento ou baixa, quando aplicável;
Categoria/classificação do estabelecimento;
Capacidade de abate autorizada, quando registrada.
Solicita-se a série histórica completa, incluindo estabelecimentos atualmente inativos, e não apenas o cadastro vigente.
Caso esta agência não detenha informações sobre estabelecimentos SIM ou de consórcios, solicito que seja indicado o órgão competente para essa parte do pedido, conforme o dever de orientação previsto na LAI.
Preferencialmente em formato aberto e estruturado (CSV ou XLSX), conforme art. 8º, §3º, incisos II e III da LAI.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.