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Protocolo 20260430151832530
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável FHEMERON - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 30/04/2026
Data da cientificação oficial 04/05/2026
Prazo para atendimento 25/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Sangue e hemoderivados
Descrição da solicitação O documento com nosso requerimento encontra-se em anexo. O documento com nosso requerimento encontra-se em anexo.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Sangue e hemoderivados
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 28/05/2026
Data para recorrer 07/06/2026
Descrição Em atendimento à demanda solicitada, segue abaixo as respostas: i)Uma planilha contendo o atual número de pacientes em tratamento com Hemofilia Tipo A, tratados nesse estado: Resposta: 70 PACIENTES CADASTRADOS NO SISTEMA COAGULOPATIASWEB ii) Quantidade atual de pacientes que são inibidores ou não inibidores de Fator VIII Resposta: 05 PACIENTES COMO INIBIDOR
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Não respondido
Data de registro 26/05/2026
Data da cientificação oficial 26/05/2026
Para para atendimento 01/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido encaminhado para FHEMERON 1ª instância 02/06/2026 12:48:36 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezada CGD/FHEMERON, devolvemos a presente demanda por falta de atendimento ao art. 25 da Lei nº 3.166/2013, que regulamenta o direito de acesso à informação no âmbito estadual. Conforme o dispositivo, a negativa de acesso ou a ausência de fundamentação enseja ao requerente o direito de interpor recurso, observando-se o seguinte rito: *Recurso à Autoridade Hierarquicamente Superior:* Deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da decisão, com prazo de decisão de até 5 (cinco) dias. De tal forma se faz necessário a inserção de documento atendendo ao rito recursal. O recurso deve ser assinado pela Autoridade Hierarquicamente Superior, podendo ser a Autoridade de Monitoramento da unidade ou o responsável técnico pela Informação prestada. Atenciosamente, CGD/CGE
Resposta à confirmar 02/06/2026 10:46:55 FHEMERON Walquiria Lima De Almeida ---
Pedido respondido 28/05/2026 09:53:34 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 27/05/2026 11:24:07 FHEMERON Walquiria Lima De Almeida ---
Pedido em recurso 1ª instância 26/05/2026 00:30:00 Solicitante PRISCILA DIAS Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 30/04/2026 15:18:32 Solicitante PRISCILA DIAS ---