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| Descrição | Data | Unidade | Responsável | Justificativa |
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| Pedido encaminhado para FHEMERON 1ª instância | 02/06/2026 12:48:36 | CGE | Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo | Prezada CGD/FHEMERON, devolvemos a presente demanda por falta de atendimento ao art. 25 da Lei nº 3.166/2013, que regulamenta o direito de acesso à informação no âmbito estadual. Conforme o dispositivo, a negativa de acesso ou a ausência de fundamentação enseja ao requerente o direito de interpor recurso, observando-se o seguinte rito: *Recurso à Autoridade Hierarquicamente Superior:* Deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da decisão, com prazo de decisão de até 5 (cinco) dias. De tal forma se faz necessário a inserção de documento atendendo ao rito recursal. O recurso deve ser assinado pela Autoridade Hierarquicamente Superior, podendo ser a Autoridade de Monitoramento da unidade ou o responsável técnico pela Informação prestada. Atenciosamente, CGD/CGE |
| Resposta à confirmar | 02/06/2026 10:46:55 | FHEMERON | Walquiria Lima De Almeida | --- |
| Pedido respondido | 28/05/2026 09:53:34 | CGE | Luzia Martins | Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC |
| Resposta à confirmar | 27/05/2026 11:24:07 | FHEMERON | Walquiria Lima De Almeida | --- |
| Pedido em recurso 1ª instância | 26/05/2026 00:30:00 | Solicitante | PRISCILA DIAS | Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial. |
| Pedido registrado | 30/04/2026 15:18:32 | Solicitante | PRISCILA DIAS | --- |