A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20250808171934488
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura 08/08/2025
Data da cientificação oficial 11/08/2025
Prazo para atendimento 01/09/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação À Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho por meio deste solicitar as seguintes informações: A Polícia Militar do Estado de Rondônia possui normativas, regulamentos internos, portarias, ou qualquer outro tipo de instrumento jurídico específico que trate do uso de redes sociais por policiais militares (tanto no exercício da função quanto em manifestações em caráter pessoal)? A Polícia Civil do Estado de Rondônia possui normativas, regulamentos internos, portarias, ou qualquer outro tipo de instrumento jurídico específico que trate do uso de redes sociais por policiais civis (tanto no exercício da função quanto em manifestações em caráter pessoal)? Caso existam, solicito o envio (ou link para acesso) dos documentos normativos vigentes que tratam dessa matéria, com a indicação da data de edição e, se possível, de eventuais alterações ou atualizações posteriores. Caso não exista uma normativa específica, solicito informação sobre qual(is) instrumento(s) jurídico(s), de caráter geral ou subsidiário (como códigos de conduta, estatutos, regulamentos disciplinares ou manuais), rege(m) o comportamento de policiais militares e civis em relação ao uso de redes sociais, tanto no exercício da função quanto em manifestações em caráter pessoal. Esclareço que este pedido se insere no âmbito de uma pesquisa nacional sobre a regulamentação do uso de redes sociais por agentes das forças de segurança pública nos diferentes estados brasileiros.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/08/2025
Data para recorrer 08/09/2025
Descrição Bom dia, senhora Julia, Com os nossos cordiais cumprimentos, em atenção ao protocolo 20250808171934488, aportado nesta Comissão e-Sic, informamos que visando atendê-la, foi encaminhado o Ofício nº 9228/2025/SESDEC-OUV ao Comandante-Geral da Polícia Militar/PMRO e ao Delegado-Geral da Polícia Civil/RO para ciência e providências cabíveis. Os órgãos competentes nos enviaram as respostas, que ora disponibilizamos em anexo para vosso conhecimento. Em caso de dúvidas, seguem os contatos abaixo: Telefone: PM - (69) 3216-5502 E-mail: comandogeral@pm.ro.gov.br Telefone: PC-(69) 9 9950-0939 / (69) 3216-8831 E-mail: dgpc@pc.ro.gov.br Na oportunidade, agradecemos sua atenção e colocamo-nos à disposição das 07:30 às 13:30h, de segunda à sexta-feira. O Decreto 17.145/2012, em seu art. 25 informa que no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10(dez dias) contados da ciência da decisão. Atenciosamente, Comissão e-SIC da SESDEC/RO
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 29/08/2025 15:26:45 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 29/08/2025 14:10:02 SESDEC Rahany Aline Corrêa Queiroz ---
Pedido registrado 08/08/2025 17:19:34 Solicitante Julia Maia Goldani ---