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Protocolo 20251010121244750
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CBMRO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 10/10/2025
Data da cientificação oficial 10/10/2025
Prazo para atendimento 30/10/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados, gostaria de solicitar uma tabela em formato aberto com a quantidade de brigadistas, sem incluir os do Ibama, para cada mês de 2010 até 2025, com as seguintes variáveis: Ano: ano da atuação dos brigadistas Mês: da atuação dos brigadistas UF: Estado da atuação Município: Tipo: Tipo de brigadista segundo a classificação do Ibama. Ex: Assentamento, supervisor de brigadas, indígena, especializada, quilombola, agente de manejo. Nome: Nome da brigada. Área de atuação: Local de atuação da brigada. Exemplos: TI Kadiwéu, Pantanal Sul, Centro Sul do Maranhão, PAE Santa Quitéria Hectares: Hectares da área de atuação População: População da área de atuação Biomas: Biomas da área de atuação. Etnia: Etnias da área de atuação. Quantidade de brigadistas permanentes: Quantidade de brigadistas permanentes no mês/ano. Quantidade de brigadistas temporários: Quantidade de brigadistas temporários no mês/ano. Caso nem todos os dados estejam disponíveis, enviar todos aqueles que estejam e justificar ausências. Não negar o acesso total apenas por não dispor de todas as informações. Enviar sempre o que estiver disponível.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 20/10/2025
Data para recorrer 30/10/2025
Descrição Prezado(a) solicitante, Em atenção à sua solicitação, apresento os dados compilados sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) empregado em atividades de combate a incêndios, com base nas informações disponíveis e nos esclarecimentos prestados. É importante ressaltar que o CBMRO não utiliza a terminologia "brigada" ou "brigadistas" para se referir aos seus grupamentos de bombeiros militares. No âmbito desta Corporação, o efetivo é composto por bombeiros militares, que atuam de forma institucional e permanente nas mais diversas missões de proteção e defesa civil, incluindo o combate a incêndios urbanos e florestais, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, entre outras atividades. Entretanto, partindo do pressuposto de que Vossa Senhoria se refere à configuração operacional semelhante à de brigadas de incêndio, e considerando uma interpretação flexível da definição a seguir: “Brigadas de incêndio são grupos de pessoas treinadas para atuar em situações de emergência, como incêndios, desmaios e outras situações que exijam primeiros socorros. As suas principais funções são prevenir e combater incêndios, prestar primeiros socorros e evacuar ambientes. As brigadas de incêndio podem ser compostas por pessoas voluntárias ou remuneradas.” Efetivo Permanente (Bombeiros Militares): O CBMRO conta com um efetivo de 830 bombeiros militares permanentes aptos a serem empregados nas mais diversas ocorrências, incluindo o combate a incêndios florestais, durante todo o ano. Este efetivo garante a cobertura em 17 municípios, atendendo a 80% da população estadual. Reforço Sazonal: Durante o período de estiagem, compreendido entre os meses de junho a dezembro, é realizado um reforço operacional com a instalação de 15 bases temporárias nos pontos com maior índice de focos de calor registrados no ano anterior. Cada base é composta, em média, por 8 bombeiros militares, empregados exclusivamente na prevenção e no combate a incêndios florestais, ampliando a capacidade de resposta e mitigando os impactos dos eventos críticos neste período. Informações Não Fornecidas e Justificativa: Conforme solicitado, justificamos a ausência das demais variáveis: Dados de 2010 a 2025 por Mês, UF, Município, Tipo, Nome, Área de Atuação, Hectares, População, Biomas, Etnia e Quantidade de Temporários: Estas informações não estão disponíveis no formato e no nível de detalhe solicitados. A estrutura do CBMRO não se organiza em "brigadas" temporárias com nomes específicos para cada área de atuação. Nosso efetivo é permanente e atua de forma dinâmica em todo o território do Estado de Rondônia, conforme a demanda operacional e o planejamento estratégico, não sendo possível vincular um grupo fixo a uma localidade, bioma, etnia ou população específica de forma mensal ao longo de 15 anos. A variável "Quantidade de brigadistas temporários" não se aplica, pois todo o efetivo mencionado é permanente, incluindo o contingente das bases de estiagem, que é realocado do efetivo existente. Observação Importante: Importante registrar que, para informações referentes e exclusivamente a brigadas e brigadistas civis (nos termos do PrevFogo), conforme a classificação contida em sua solicitação (tais como brigadas indígenas, quilombolas, assentamentos, voluntárias ou contratadas por órgãos ambientais), as informações serão mais precisamente fornecidas pelos seguintes órgãos federais: - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) Desta forma, atendemos parcialmente à solicitação, fornecendo os dados globais e permanentes que possuímos e que se alinham, por analogia funcional, ao objeto da requisição, detalhando também o reforço sazonal específico para incêndios florestais, e orientando sobre os órgãos detentores das informações específicas sobre brigadistas civis. Por fim, informo ainda que O Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)". Espero que as informações fornecidas sejam úteis. Caso necessite de mais algum esclarecimento, estamos à disposição.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 21/10/2025
Data da cientificação oficial 21/10/2025
Para para atendimento 28/10/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Pedimos que seja enviada a planilha com os dados solicitados das operações referentes às brigadas de incêndio empregadas desde 2010.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 28/10/2025
Unidade Gestora respondente CBMRO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 07/11/2025
Descrição da solicitação Em atenção a solicitação, informo que segue resposta em anexo.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 28/10/2025 09:35:35 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 28/10/2025 09:33:34 CBMRO DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA ---
Pedido respondido 20/10/2025 20:51:52 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 20/10/2025 14:38:25 CBMRO FÁBIO MARTINS DE PAULA ---
Resposta à confirmar 20/10/2025 12:55:10 CBMRO FÁBIO MARTINS DE PAULA ---
Pedido registrado 10/10/2025 12:12:44 Solicitante Emanuel Arcoverde ---