Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
20/10/2025
Data para recorrer
30/10/2025
Descrição
Prezado(a) solicitante,
Em atenção à sua solicitação, apresento os dados compilados sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) empregado em atividades de combate a incêndios, com base nas informações disponíveis e nos esclarecimentos prestados.
É importante ressaltar que o CBMRO não utiliza a terminologia "brigada" ou "brigadistas" para se referir aos seus grupamentos de bombeiros militares.
No âmbito desta Corporação, o efetivo é composto por bombeiros militares, que atuam de forma institucional e permanente nas mais diversas missões de proteção e defesa civil, incluindo o combate a incêndios urbanos e florestais, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, entre outras atividades.
Entretanto, partindo do pressuposto de que Vossa Senhoria se refere à configuração operacional semelhante à de brigadas de incêndio, e considerando uma interpretação flexível da definição a seguir:
“Brigadas de incêndio são grupos de pessoas treinadas para atuar em situações de emergência, como incêndios, desmaios e outras situações que exijam primeiros socorros. As suas principais funções são prevenir e combater incêndios, prestar primeiros socorros e evacuar ambientes. As brigadas de incêndio podem ser compostas por pessoas voluntárias ou remuneradas.”
Efetivo Permanente (Bombeiros Militares):
O CBMRO conta com um efetivo de 830 bombeiros militares permanentes aptos a serem empregados nas mais diversas ocorrências, incluindo o combate a incêndios florestais, durante todo o ano. Este efetivo garante a cobertura em 17 municípios, atendendo a 80% da população estadual.
Reforço Sazonal:
Durante o período de estiagem, compreendido entre os meses de junho a dezembro, é realizado um reforço operacional com a instalação de 15 bases temporárias nos pontos com maior índice de focos de calor registrados no ano anterior. Cada base é composta, em média, por 8 bombeiros militares, empregados exclusivamente na prevenção e no combate a incêndios florestais, ampliando a capacidade de resposta e mitigando os impactos dos eventos críticos neste período.
Informações Não Fornecidas e Justificativa: Conforme solicitado, justificamos a ausência das demais variáveis:
Dados de 2010 a 2025 por Mês, UF, Município, Tipo, Nome, Área de Atuação, Hectares, População, Biomas, Etnia e Quantidade de Temporários: Estas informações não estão disponíveis no formato e no nível de detalhe solicitados. A estrutura do CBMRO não se organiza em "brigadas" temporárias com nomes específicos para cada área de atuação. Nosso efetivo é permanente e atua de forma dinâmica em todo o território do Estado de Rondônia, conforme a demanda operacional e o planejamento estratégico, não sendo possível vincular um grupo fixo a uma localidade, bioma, etnia ou população específica de forma mensal ao longo de 15 anos. A variável "Quantidade de brigadistas temporários" não se aplica, pois todo o efetivo mencionado é permanente, incluindo o contingente das bases de estiagem, que é realocado do efetivo existente.
Observação Importante:
Importante registrar que, para informações referentes e exclusivamente a brigadas e brigadistas civis (nos termos do PrevFogo), conforme a classificação contida em sua solicitação (tais como brigadas indígenas, quilombolas, assentamentos, voluntárias ou contratadas por órgãos ambientais), as informações serão mais precisamente fornecidas pelos seguintes órgãos federais:
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
Desta forma, atendemos parcialmente à solicitação, fornecendo os dados globais e permanentes que possuímos e que se alinham, por analogia funcional, ao objeto da requisição, detalhando também o reforço sazonal específico para incêndios florestais, e orientando sobre os órgãos detentores das informações específicas sobre brigadistas civis.
Por fim, informo ainda que O Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)".
Espero que as informações fornecidas sejam úteis. Caso necessite de mais algum esclarecimento, estamos à disposição.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.