Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta
Parte da informação é de competência de outro órgão/entidade
Data da resposta
17/07/2026
Data para recorrer
27/07/2026
Descrição
Em atenção ao pedido apresentado, esclarece-se que, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia – SEFIN/RO, poderão ser objeto de levantamento as receitas tributárias cuja administração, arrecadação e controle estejam inseridos em sua esfera de atuação, especialmente o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Salientamos que, os dados disponíveis e contidos na Planilha 74531132 referem-se ao período de 2015 a 2024, e estão presentes as principais receitas tributárias do Estado de Rondônia (IPVA, ITCD, IRRF e ICMS), contudo, ressaltamos que a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, oriunda do SITAFE, não apresentam os valores arrecadados intra-orçamentariamente que são registrados quando ocorrem os pagamentos dos servidores e fornecedores do Estado de Rondônia. Devido a isso, os valores apresentados podem divergir dos valores registrados no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, porém, são fidedignos quanto à localização geográfica da arrecadação.
Desta forma quanto às demais naturezas de receita mencionadas no requerimento, tais como taxas, contribuições, receitas patrimoniais, agropecuárias e de serviços, transferências correntes, outras receitas correntes, receitas de capital e outras receitas de capital, esclarece-se que os respectivos dados poderão estar vinculados à atuação de diferentes órgãos, entidades ou unidades gestoras da Administração Pública Estadual, de acordo com a origem, a natureza e a destinação da receita.
Desse modo, as informações relativas a receitas que não sejam de competência da SEFIN deverão ser solicitadas perante as Secretarias de Estado, autarquias, fundações, fundos ou demais unidades gestoras responsáveis por sua arrecadação, contabilização ou custódia, uma vez que esta Secretaria não detém, necessariamente, as bases de dados individualizadas e territorialmente desagregadas de todas as receitas arrecadadas no âmbito estadual.