Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido exige tratamento adicional de dados
Data da resposta
29/06/2026
Data para recorrer
09/07/2026
Descrição
A Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), em atenção ao pedido formulado com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e na Lei Estadual nº 3.166/2013, responde ao requerente nos seguintes termos:
Quanto ao item 1 (operações em protestos): A Polícia Civil do Estado de Rondônia não realiza operações de policiamento ostensivo em manifestações ou protestos. Tal atribuição é exclusiva da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO) e, em âmbito federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos termos do art. 144 da Constituição Federal de 1988, que reserva à Polícia Civil o exercício das funções de polícia judiciária e investigativa. A eventual atuação desta instituição em contextos relacionados a protestos restringe-se à investigação de crimes conexos, desde que formalmente registrados, inexistindo operações institucionais direcionadas a manifestações. Em razão disso, os dados solicitados nos subitens 1.a a 1.e não existem neste órgão, recomendando-se o redirecionamento do pedido à PMRO e à PRF.
Quanto ao item 2 (ocorrências relacionadas a protestos): Os sistemas de registro de ocorrências utilizados pela PCRO ao longo do período solicitado não dispõem de campo estruturado, categoria ou marcador específico que permita identificar e filtrar, de forma automatizada, registros vinculados a manifestações ou protestos. O atendimento ao pedido demandaria a análise individual e manual de mais de dois milhões de ocorrências acumuladas entre 2010 e 2025, o que não configura mera compilação de dados existentes, mas sim criação de informação nova. Nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011, o órgão não é obrigado a produzir informação inexistente ou não consolidada em seus registros; no mesmo sentido, o art. 12, § 3º, da Lei Estadual nº 3.166/2013 dispensa a Administração de realizar pesquisas ou consolidar dados fora de sua rotina operacional. O esforço irrazoável decorrente de triagem manual nesse volume afasta a obrigação de fornecimento, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União.
Caso o requerente não concorde com a presente resposta, poderá interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.527/2011 e do art. 17 da Lei Estadual nº 3.166/2013.
Caso deseje mais informações, favor entrar em contato com o Núcleo de Estatística da PC através do email tiago.alves@pc.ro.gov.br
Atenciosamente,
Tiago Alves da Silva
Agente de Polícia Civil
Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.