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Protocolo 20260603094820131
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 03/06/2026
Data da cientificação oficial 03/06/2026
Prazo para atendimento 29/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Prezados(as), A Rede Feminina de Estudos de Violência, Justiça e Prisões (Rede Femjusp), unidade de pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), localizado à Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6627, Pampulha – BH/MG, CEP: 31.270-901, representado neste ato pela pesquisadora Dra. Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro, CPF ***.744.466-**, com base no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e nos artigos 10 a 12 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), vem respeitosamente apresentar o seguinte requerimento de informações, no contexto da pesquisa “Política de Controle do Protesto e Segurança Pública no Brasil”.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido exige tratamento adicional de dados
Data da resposta 29/06/2026
Data para recorrer 09/07/2026
Descrição A Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), em atenção ao pedido formulado com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e na Lei Estadual nº 3.166/2013, responde ao requerente nos seguintes termos: Quanto ao item 1 (operações em protestos): A Polícia Civil do Estado de Rondônia não realiza operações de policiamento ostensivo em manifestações ou protestos. Tal atribuição é exclusiva da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO) e, em âmbito federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos termos do art. 144 da Constituição Federal de 1988, que reserva à Polícia Civil o exercício das funções de polícia judiciária e investigativa. A eventual atuação desta instituição em contextos relacionados a protestos restringe-se à investigação de crimes conexos, desde que formalmente registrados, inexistindo operações institucionais direcionadas a manifestações. Em razão disso, os dados solicitados nos subitens 1.a a 1.e não existem neste órgão, recomendando-se o redirecionamento do pedido à PMRO e à PRF. Quanto ao item 2 (ocorrências relacionadas a protestos): Os sistemas de registro de ocorrências utilizados pela PCRO ao longo do período solicitado não dispõem de campo estruturado, categoria ou marcador específico que permita identificar e filtrar, de forma automatizada, registros vinculados a manifestações ou protestos. O atendimento ao pedido demandaria a análise individual e manual de mais de dois milhões de ocorrências acumuladas entre 2010 e 2025, o que não configura mera compilação de dados existentes, mas sim criação de informação nova. Nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011, o órgão não é obrigado a produzir informação inexistente ou não consolidada em seus registros; no mesmo sentido, o art. 12, § 3º, da Lei Estadual nº 3.166/2013 dispensa a Administração de realizar pesquisas ou consolidar dados fora de sua rotina operacional. O esforço irrazoável decorrente de triagem manual nesse volume afasta a obrigação de fornecimento, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União. Caso o requerente não concorde com a presente resposta, poderá interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.527/2011 e do art. 17 da Lei Estadual nº 3.166/2013. Caso deseje mais informações, favor entrar em contato com o Núcleo de Estatística da PC através do email tiago.alves@pc.ro.gov.br Atenciosamente, Tiago Alves da Silva Agente de Polícia Civil Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 29/06/2026 08:48:43 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 26/06/2026 22:00:51 PCRO Tiago Alves da Silva ---
Pedido prorrogado 20/06/2026 00:52:26 PCRO Tiago Alves da Silva Prezado Solicitante, Estamos em fase de transição de sistemas estatísticos, estamos verificando como sua solicitação será atendida.
Pedido registrado 03/06/2026 09:48:20 Solicitante Alice Mizrahy Campos ---