Protocolo
20231106204657052
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura
06/11/2023
Data da cientificação oficial
07/11/2023
Prazo para atendimento
27/11/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Meio ambiente
Subcategoria
Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação
Prezado(a)s,
o Instituto Alana, vem, respeitosamente com fundamento na Lei de Acesso à Informação, Lei n° 12.527/2011, solicitar informações sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes no Estado diante de riscos ambientais.
Contextualização:
O Instituto Alana é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que realiza ações e programas pela garantia de condições para a vivência plena da infância. Criado em 1994, o Instituto Alana tem como missão “Honrar a criança” .
Considerando a gravidade dos eventos climáticos extremos e desastres ambientais, como ondas de calor, deslizamentos de terra, enchentes e exposição a poluentes, e seu impacto na garantia de direitos como a vida e a educação de crianças e adolescentes, bem como a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, cuja responsabilidade para sua garantia foi atribuída, no art. 227 da Constituição Federal, a Estado, famílias e sociedade, o Instituto Alana apresenta os seguintes questionamentos.
Há previsão de recursos estaduais orçamentários para infraestrutura escolar destinados à gestão de riscos ambientais, como inundação, deslizamento, calor extremo, contaminação ou exposição a poluentes?
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.