Protocolo
20260210173642551
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura
10/02/2026
Data da cientificação oficial
11/02/2026
Prazo para atendimento
09/03/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Meio ambiente
Subcategoria
Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação
GESTÃO DE FAUNA ´PEDIDO DE DADOS DOS SISTEMAS DE GESTÃO DE FAUNA (SISFAUNA E SISPASS): REFERENTES AO ESTADO: QUANTIDADES E VARIEDADES DE ESTABELECIMENTOS DE USO DA FAUNA E QUANTIDADES E VARIEDADES DE ESÉCIES E ESPÉCIEMES DE FAUNA SILVESTRE E EXÓTICA (CONFORME OFÍCIO EM ANEXO)
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Exmos. Senhores,
Em virtude da Lei nº 12527 de 18 de novembro de 2011 e evocando seu Art. 1º, II, e Art. 4º, I e pelo Decreto Estadual nº 17.145/12, vimos por meio desta solicitar as informações abaixo elencadas, solicitando o máximo de clareza e pontualidade quanto as informações requeridas.
Tendo em vista a obrigatoriedade legal dos empreendimentos de fauna do Estado, elencados na Resolução CONAMA 489/18, de se registrar nos sistemas de gestão de fauna e manter dados atualizados, as informações ora solicitadas não implicam em dificuldades de levantamento, uma vez estas estarem incorporadas nos mencionados sistemas de gestão.
No sentido de não haver dúvidas, solicitamos observar os termos do pedido de informação, não confundindo ESPÉCIES com ESPÉCIMES, ESPÉCIE SILVESTRE NACIONAL com ESPÉCIE SILVESTRE EXÓTICA, etc.
Se pede, e desde já deixamos claro, dados de criadouros que não amadores, seja em quantidades de animais, quer seja de informações outras etc. Os dados solicitados são específicos e de forma numérica, sejam os solicitados por estados da federação, sejam os de espécimes e espécies. Informação que já deveria estar disponível conforme o art. 6º da Resolução CONAMA 489/18.
Quanto aos Centros de Triagem, que possuem papel fundamental na tutela da fauna pela gestão pública, pedem-se informações por unidades, recordando que estes estabelecimentos possuem obrigação legal de manter atualizados seus dados nos sistemas de gestão SISFAUNA (RES. CONAMA 489/18).
INFORMAÇÕES ORA SOLICITAD