Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Ciência da informação e comunicação
Subcategoria
Informação - Gestão, preservação
e acesso
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
19/02/2024
Data para recorrer
29/02/2024
Descrição
Em atendimento ao pedido formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC).
Prezado, considerando que 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto do “coronavírus” (2019-nCov) constituía Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).
O mesmo motivo que elevou o estado de contaminação do vírus, trouxe - além de impactos imediatos e concretos na economia e nas relações sociais - inúmeras incertezas e implicações em vários setores, dentre eles, no âmbito do Direito, o das contratações públicas.
O Decreto Estadual nº 24.887, de 20 de março de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.
Atento ao dito decreto, o Governador do Estado editou o Decreto nº 24.949, de 13 de abril de 2020, que suspendeu os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, referente a processos homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública em todo território do Estado de Rondônia.
O decreto estadual que decretava a calamidade pública, e vigorou até 12 de janeiro de 2023, quando então o Decreto n° 27.843/2023 revogou o Decreto nº 24.887/2020.
Portanto o Edital n° 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017, não está mais em vigência.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.