Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Ciência da informação e comunicação
Subcategoria
Informação - Gestão, preservação
e acesso
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido incompreensível
Data da resposta
21/12/2023
Data para recorrer
31/12/2023
Descrição
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20231218181403567 em modo anônimo, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, informamos que após a análise da demanda não vislumbramos especificidade nas informações pleiteadas e considerando o preposto nos Artigos 13 e 14 do Decreto nº 17.145/2012, que trata sobre os requisitos para o atendimento do pedido de acesso a informação no que tange a especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida, orientamos a(o) demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), contendo mais detalhes nas informações solicitadas para que possibilite a melhor análise da demanda e posterior atendimento ao solicitado. Na oportunidade, caso a demanda esteja tratando de acesso externo é importante salientar que para ter acesso externo aos autos do SEI, faz-se necessário cadastro de usuário externo através do link https://sei.ro.gov.br/ e deverá ser informado para qual e-mail deve ser concedido o acesso.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.