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Protocolo 20260103120642423
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 03/01/2026
Data da cientificação oficial 05/01/2026
Prazo para atendimento 26/01/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente nos artigos 7º, incisos VI e VII, 8º, 10 e 11, venho requerer acesso às seguintes informações: Relação completa de todos os contratos de locação de imóveis firmados por esta empresa estatal com pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, incluindo: Contratos vigentes na data da resposta; Contratos firmados ao longo do ano de 2025, independentemente de estarem vigentes ou não. Para cada contrato, solicito, sempre que disponível, as seguintes informações: Identificação do imóvel (endereço completo); Finalidade do imóvel (agência, escritório, unidade administrativa, unidade operacional, depósito, almoxarifado, entre outros); Identificação do locador: nome do locador pessoa física, com CPF parcialmente mascarado; ou razão social do locador pessoa jurídica, com CNPJ parcialmente mascarado; Valor mensal do aluguel; Data de assinatura do contrato; Prazo de vigência (data de início e término); Indicação da existência de aditivos contratuais, se houver. Caso as informações estejam disponíveis em formato estruturado (planilha, relatório, sistema ou base de dados), solicito o fornecimento no formato eletrônico existente, nos termos do art. 8º, §3º, da Lei nº 12.527/2011. Ressalto que o presente pedido não implica produção de informação nova, limitando-se ao fornecimento de dados e documentos administrativos já existentes. Na hipótese de inexistência de contratos de locação com pessoas físicas e/ou jurídicas, solicito manifestação expressa nesse sentido. Termos em que, Pede deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 05/02/2026
Data para recorrer 15/02/2026
Descrição Resposta ao Pedido – e-SIC Prezado(a) solicitante, Informo que a solicitação apresentada foi devidamente encaminhada a Gerencia Administrativa e financeira da Polícia Civil do Estado de Rondônia, unidade competente para a análise e fornecimento das informações requeridas. Após a devida apreciação e retorno em caminharemos a resposta solicitando a concessão de novo prazo para nova demanda o referido Instituto encaminhará a resposta diretamente a Vossa Senhoria, observados os prazos legais previstos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Gestor do e-SIC Polícia Civil do Estado de Rondônia
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 27/01/2026
Data da cientificação oficial 27/01/2026
Para para atendimento 02/02/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 12/02/2026
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 22/02/2026
Descrição da solicitação Assunto: Resposta ao Recurso – Pedido de Acesso à Informação (e-SIC) Em atenção ao recurso interposto, informamos que a solicitação já foi devidamente atendida na resposta ao pedido inicial, com o fornecimento das informações cabíveis, nos limites legais e técnicos aplicáveis, não havendo negativa de acesso à informação. Eventual intempestividade na resposta decorreu de circunstâncias excepcionais, tais como elevado volume de demandas, ausência temporária de servidores, feriados natalinos e instabilidade de conectividade com o banco e servidor de dados, o que impactou temporariamente os prazos de resposta, sem prejuízo ao conteúdo disponibilizado. Diante do exposto, o recurso é considerado improcedente, por inexistirem fatos novos que justifiquem a revisão da resposta anteriormente apresentada. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Gestor do e-SIC Polícia Civil do Estado de Rondônia – PCRO
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 12/02/2026 10:47:59 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 12/02/2026 10:18:53 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido respondido 05/02/2026 13:25:35 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 05/02/2026 10:38:28 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Resposta à confirmar 05/02/2026 10:37:40 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido em recurso 1ª instância 27/01/2026 00:30:00 Solicitante JULIO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 03/01/2026 12:06:42 Solicitante JULIO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES ---