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Protocolo 20241013200650000
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Data de abertura 13/10/2024
Data da cientificação oficial 14/10/2024
Prazo para atendimento 04/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Defesa de direitos
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Descrição da solicitação Boa noite! Gostaria de obter informações sobre o processo admissão de número 0010.060165/2024-05 e o mesmo esta relacionado ao 0010.112434/2020-94
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Defesa de direitos
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 14/10/2024
Data para recorrer 24/10/2024
Descrição Prezado(a) Demandante, Em atenção ao pedido protocolado nº 20241013200650000, em que solicita acesso a autos do processo 0010.060165/2024-05 e o 0010.112434/2020-94 . Considerando o que consta na Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2007:34), in verbis: “[...] Também nesse ponto, a Relatoria gostaria de destacar que, para um efetivo funcionamento do sistema de acesso à informação, é ideal que as pessoas que solicitam informações concedam seu nome, um endereço para o qual o Estado pode encaminhar sua resposta, assim como detalhem com clareza a informação que se solicita. [...]” Importante ressaltar que o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) não faz a verificação da validade do documento apresentado ou mesmo da existência do nome cadastrado perante os registros oficiais. É necessário que os interessados na obtenção de informações públicas se cadastrem, mas o sistema não faz a validação dos campos preenchidos, devendo ser aferido concretamente o cumprimento do art. 12 do Decreto 7.724/12, que regula a identificação do requerente prevista no art. 10, caput, da Lei de Acesso à Informação. [...]" Sendo assim, em conformidade em conformidade aos termos presentes da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e no Decreto nº 7.724/2012, em seus artigos 10 e 13, respectivamente, orientamos ao demandante que protocole uma NOVA DEMANDA (não recurso) contendo as informações complementares para possibilidade de análise de concessão do acesso externo ao processo pleiteado e anexe DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO (CNH OU RG), em casos de defesa via Advogado, anexe procuração e carteira da OAB. Salientamos que conforme decreto 17.145/2012 em seu art.25: Poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 14/10/2024 11:54:50 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 14/10/2024 09:45:17 DETRAN ROBSON PEREIRA DE SOUZA ---
Pedido registrado 13/10/2024 20:06:50 Solicitante --- ---