Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Apuração jornalística
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta
Parte do pedido é desproporcional ou desarrazoado
Data da resposta
18/06/2026
Data para recorrer
28/06/2026
Descrição
Prezado Solicitante,
Em resposta ao Protocolo 20260520165259002, informamos que foi feito um levantamento nas unidades da Polícia Civil, em especial na DERFVRA (Delegacia Especializada na Repressão à Furtos e Roubos de Veículos) e, por conta de não existir em nosso sistema campo estruturado dedicado ao registro de Clonagem de Veículos, não foi possível fazer um levantamento de dados preciso, vez que o referido crime não constitui por si só uma natureza autônoma, sendo tipificado como Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (Art. 311 do CP), e o levantamento destas ocorrências não demonstraria a realidade do delito em nosso estado.
Desta forma, seria necessária a análise de todos os inquéritos instaurados desta tipificação de forma individual e manual, caracterizando pedido com tratamento adicional, fundamentado no art. 14, inciso III, da Lei Estadual nº 3.166/2013, que veda o atendimento a pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados.
Mesmo com estas informações foi elaborado um memorando solicitando informações às unidades, e os dados das unidades que conseguiram responder foram anexadas na planilha em anexo. Segue também a resposta fundamentada da DERFVRA.
Caso deseje mais informações, favor entrar em contato com o Núcleo de Estatística da PC através do email tiago.alves@pc.ro.gov.br
Por fim, informamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante que o cidadão possa contestar a resposta através de um recurso, que pode ser feito em até 10 dias após a ciência da negativa.
Atenciosamente,
Tiago Alves da Silva
Agente de Polícia Civil
Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO