Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Ciência da informação e comunicação
Subcategoria
Informação - Gestão, preservação
e acesso
Grupo de classificação da resposta
Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta
Parte da informação é de competência de outro órgão/entidade
Data da resposta
22/05/2026
Data para recorrer
01/06/2026
Descrição
Prezado Senhor Daniel,
Sua participação é fundamental para o fortalecimento da transparência, da melhoria contínua do atendimento e do aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração Pública. A manifestação do cidadão contribui diretamente para o aprimoramento do controle social, permitindo que os órgãos públicos avaliem seus procedimentos, identifiquem oportunidades de melhoria e promovam uma atuação cada vez mais eficiente, ética e alinhada ao interesse público.
Nesse contexto, esclareço que a Ouvidoria-Geral do Estado atua como canal oficial de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, sendo responsável por receber, registrar, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações, tais como solicitações, reclamações, denúncias, elogios e sugestões, com o objetivo de assegurar respostas adequadas e tempestivas, bem como fomentar a melhoria dos serviços públicos.
Com relação à demanda apresentada, informo que foi autuado o processo eletrônico SEI nº 0041.001654/2026-11, o qual foi devidamente encaminhado ao órgão vinculado a esta Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, para que procedesse à análise da matéria e prestasse as informações necessárias. Na oportunidade, o referido órgão também foi instado a avaliar, no âmbito de sua competência, a possibilidade de análise e eventual autorização do atendimento ao pedido formulado pela parte interessada, observando a legislação aplicável e os princípios que regem a Administração Pública.
Ressalto que esta Ouvidoria/SEDEC realizou a apuração da demanda em estrita observância ao disposto na Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, bem como ao Decreto Estadual nº 24.950/2020, que regulamenta os procedimentos relativos às atividades de ouvidoria no âmbito do Estado. Todo o trâmite foi conduzido com transparência, imparcialidade e respeito aos prazos legais, buscando assegurar a adequada instrução do processo e a correta prestação das informações solicitadas.
Diante do exposto, encaminho, em anexo, a resposta formal elaborada pelo órgão competente, contendo os esclarecimentos pertinentes à demanda apresentada. Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais e reitero o compromisso desta Ouvidoria com a promoção do diálogo, da transparência e da melhoria contínua dos serviços públicos.
Atenciosamente,
Suélen Silva
Ouvidoria/SEDEC-CI