Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Transporte e trânsito
Subcategoria
Trânsito
Grupo de classificação da resposta
Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta
Descrição não informada
Data da resposta
05/02/2026
Data para recorrer
15/02/2026
Descrição
Em atenção à solicitação registrada neste sistema, que requer informações acerca do quantitativo de motocicletas do modelo BMW S1000 RR emplacadas no período de 2020 a 2025 no Estado de Rondônia, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, destaca-se que não compete à Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN a gestão, manutenção ou disponibilização de dados relativos ao cadastro, registro, emplacamento ou frota de veículos automotores. Tais atribuições inserem-se no âmbito das competências legais do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN-RO, autarquia estadual integrante da administração indireta, responsável por planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar a política estadual de trânsito, incluindo a gestão integral do cadastro de veículos.
À SEFIN, por sua vez, compete precipuamente a administração, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais, a exemplo do ICMS, IPVA e ITCD, não sendo mantida, no âmbito desta Secretaria, base cadastral própria que permita identificar, de forma direta e precisa, o quantitativo de veículos por modelo, ano de fabricação ou situação de frota ativa, nos moldes solicitados.
Dessa forma, a SEFIN não detém as informações requeridas, razão pela qual não é possível atender ao pedido nos termos formulados.
Considerando o disposto no art. 11, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), orienta-se o requerente a direcionar a solicitação diretamente ao DETRAN-RO, órgão que detém a competência material e os registros administrativos necessários à eventual prestação das informações de natureza estatística solicitadas.
Por fim, registra-se que a presente resposta não implica negativa de acesso à informação, mas sim esclarecimento quanto à inexistência dos dados no âmbito desta Secretaria, em razão da repartição legal de competências administrativas.
O requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.