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Protocolo 20260803213503364
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 03/08/2026
Data da cientificação oficial 04/08/2026
Prazo para atendimento 24/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação É permitido emitir NFe de entrada de mercadorias oriundas de outros estados e de remetentes não identificados? O problema: Empresa de RO, recicladora de rejeitos de asfalto, faz coletas de rejeitos em estradas do MT, estradas que estão sendo reformadas. Os rejeitos que seriam descartados, essa empresa coleta e traz para RO. Na maioria das vezes, não há ninguém lá no MT que faça a Nota Fiscal de doação, daí ficam sem poder efetuar o transporte. Como resolver isso?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 21/08/2026
Data para recorrer 31/08/2026
Descrição Em atenção à solicitação apresentada, informamos que o e-SIC não constitui o canal adequado para formulação de consultas, orientações ou esclarecimentos acerca de procedimentos de natureza tributária e fiscal aplicáveis a situações concretas. O Serviço de Informação ao Cidadão tem por finalidade assegurar o acesso a informações públicas existentes e custodiadas pela Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, não se destinando à prestação de consultoria ou orientação tributária quanto à forma de emissão de documentos fiscais, enquadramento de operações ou definição dos procedimentos fiscais que devem ser adotados pelo contribuinte. No caso apresentado, a dúvida envolve procedimento específico relacionado à emissão de Nota Fiscal eletrônica de entrada, transporte interestadual de mercadorias e tratamento fiscal aplicável à entrada de rejeitos provenientes de outro Estado, circunstâncias que demandam análise e orientação pelos canais próprios de atendimento tributário desta Secretaria. Dessa forma, sugerimos que a demanda seja apresentada por meio dos canais institucionais de atendimento da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (www.sefin.ro.gov.br), especialmente o SAC, o atendimento presencial nas unidades da SEFIN ou os serviços disponibilizados por meio da Agência Virtual, onde poderá ser direcionada à área competente para os esclarecimentos necessários.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 21/08/2026 08:32:23 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 21/08/2026 07:55:15 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 03/08/2026 21:35:03 Solicitante Luis Marino Grotti ---