Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
19/08/2026
Data para recorrer
29/08/2026
Descrição
1. Para a carreira de apoio, a avaliação é realizada por meio de ficha periódica de avaliação de desempenho, preenchida pela chefia imediata, com pontuação e critérios como capacidade de trabalho, responsabilidade, conhecimento do trabalho, cooperação, atitude, urbanidade, iniciativa, aperfeiçoamento funcional, compreensão de situações, criatividade e capacidade de realização.
Para os Procuradores, a avaliação é realizada pela Corregedoria-Geral, com auxílio de comissão de Procuradores, mediante critérios e escala previstos no Anexo I da LC nº 620/2011 e na Resolução nº 001/2023. A ficha contempla, entre outros, produção, qualidade, conhecimento do trabalho, cooperação, compreensão de situações, criatividade e realização, além de requisitos funcionais.
2. Sim. Para os servidores da carreira de apoio estáveis e em estágio probatório, a avaliação é semestral, mediante avaliação periódica e avaliação final. A avaliação final ocorre no 36º mês e corresponde à média das seis avaliações. O resultado satisfatório exige, no mínimo, 70% da pontuação máxima.
A avaliação tem como finalidade verificar a aptidão e eficiência para o cargo e subsidiar a estabilidade. Também possui efeitos na avaliação do seu desenvolvimento funcional e na promoção.
3. Sim. O Procurador em estágio probatório é avaliado trimestralmente e o Procurador estável, anualmente.
A avaliação é realizada pela Corregedoria-Geral, com auxílio de comissão de Procuradores. São considerados os critérios do Anexo I da LC nº 620/2011 e Resolução nº 001/2023, Anexo I.
A avaliação serve para confirmação no estágio probatório, acompanhamento do desempenho funcional e, nos termos da legislação, promoção e eventual apuração de ineficiência funcional.
4. Os processos de avaliação de servidores da carreira de apoio e Procuradores são distintos, possuindo instrumentos, critérios, periodicidade e procedimentos próprios.
Servidores: ficha de avaliação preenchida pela chefia imediata, avaliação semestral e critérios previstos no Regulamento da Carreira de Apoio.
Procuradores: avaliação realizada pela Corregedoria-Geral, com comissão de Procuradores, trimestral no estágio probatório e anual após a estabilidade, segundo os critérios da LC nº 620/2011 e da Resolução nº 001/2023.
5. a) Servidores da carreira de apoio:
Lei Complementar nº 767/2014 – compilada
Regulamento de Avaliação de Desempenho – Carreira de Apoio
b) Procuradores do Estado:
Lei Complementar nº 620/2011 – compilada
Resolução nº 001/2023/PGE-CG
6. Os normativos mencionados estão disponíveis em formato digital no sítio eletrônico da PGE/RO. O Regulamento da Carreira de Apoio contém a Ficha de Avaliação Periódica de Desempenho (Anexo I) e a Ficha de Avaliação Final (Anexo II).
A Resolução nº 001/2023/PGE-CG contém, em seu Anexo I, a Ficha de Avaliação Trimestral de Procurador em Estágio Probatório. (PGE/RO)
Documentos:
Lei Complementar nº 767/2014 – compilada
Regulamento de Avaliação de Desempenho – Carreira de Apoio
Regulamento de Avaliação de Desempenho – Carreira de Apoio
Lei Complementar nº 620/2011 – compilada
Resolução nº 001/2023/PGE-CG
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Atenciosamente,
Anexos da resposta
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