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Protocolo 20260810120444882
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 10/08/2026
Data da cientificação oficial 10/08/2026
Prazo para atendimento 31/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Venho requerer a esta Procuradoria as seguintes informações relativas à avaliação de desempenho de seus servidores e procuradores: 1. Quais são os instrumentos, metodologias ou critérios adotados pela Procuradoria na avaliação de desempenho de seu quadro de pessoal (por exemplo: escala gráfica, avaliação por competências, avaliação de resultados, autoavaliação, avaliação 360º, avaliação pela chefia imediata, entre outros)? 2. Existe processo formal de avaliação periódica de desempenho aplicável aos servidores desta Procuradoria (efetivos, comissionados e/ou em estágio probatório)? Em caso afirmativo, com que periodicidade ocorre e quais são suas finalidades (ex.: estabilidade, progressão funcional, gratificações, permanência no cargo)? 3. Existe processo formal de avaliação periódica de desempenho aplicável especificamente aos procuradores (membros da carreira jurídica) vinculados a esta Procuradoria? Em caso afirmativo, quais são seus critérios, periodicidade e finalidades? 4. Caso existam ambos os processos de avaliação (servidores e procuradores), eles são conduzidos de forma separada, com instrumentos e critérios distintos, ou seguem a mesma sistemática? Solicito esclarecimento sobre eventuais diferenças procedimentais entre as duas categorias. 5. Quais normativos (leis, leis complementares, decretos, resoluções, portarias, instruções normativas ou regimentos internos) regulamentam atualmente o processo de avaliação de desempenho de servidores e de procuradores nesta Procuradoria? Solicito a indicação precisa (número, data e ementa) de cada ato normativo aplicável. 6. Caso disponíveis, solicito o encaminhamento de cópia digital dos atos normativos mencionados no item anterior, bem como de eventuais manuais, resoluções internas ou formulários utilizados no processo avaliativo.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 19/08/2026
Data para recorrer 29/08/2026
Descrição 1. Para a carreira de apoio, a avaliação é realizada por meio de ficha periódica de avaliação de desempenho, preenchida pela chefia imediata, com pontuação e critérios como capacidade de trabalho, responsabilidade, conhecimento do trabalho, cooperação, atitude, urbanidade, iniciativa, aperfeiçoamento funcional, compreensão de situações, criatividade e capacidade de realização. Para os Procuradores, a avaliação é realizada pela Corregedoria-Geral, com auxílio de comissão de Procuradores, mediante critérios e escala previstos no Anexo I da LC nº 620/2011 e na Resolução nº 001/2023. A ficha contempla, entre outros, produção, qualidade, conhecimento do trabalho, cooperação, compreensão de situações, criatividade e realização, além de requisitos funcionais. 2. Sim. Para os servidores da carreira de apoio estáveis e em estágio probatório, a avaliação é semestral, mediante avaliação periódica e avaliação final. A avaliação final ocorre no 36º mês e corresponde à média das seis avaliações. O resultado satisfatório exige, no mínimo, 70% da pontuação máxima. A avaliação tem como finalidade verificar a aptidão e eficiência para o cargo e subsidiar a estabilidade. Também possui efeitos na avaliação do seu desenvolvimento funcional e na promoção. 3. Sim. O Procurador em estágio probatório é avaliado trimestralmente e o Procurador estável, anualmente. A avaliação é realizada pela Corregedoria-Geral, com auxílio de comissão de Procuradores. São considerados os critérios do Anexo I da LC nº 620/2011 e Resolução nº 001/2023, Anexo I. A avaliação serve para confirmação no estágio probatório, acompanhamento do desempenho funcional e, nos termos da legislação, promoção e eventual apuração de ineficiência funcional. 4. Os processos de avaliação de servidores da carreira de apoio e Procuradores são distintos, possuindo instrumentos, critérios, periodicidade e procedimentos próprios. Servidores: ficha de avaliação preenchida pela chefia imediata, avaliação semestral e critérios previstos no Regulamento da Carreira de Apoio. Procuradores: avaliação realizada pela Corregedoria-Geral, com comissão de Procuradores, trimestral no estágio probatório e anual após a estabilidade, segundo os critérios da LC nº 620/2011 e da Resolução nº 001/2023. 5. a) Servidores da carreira de apoio: Lei Complementar nº 767/2014 – compilada Regulamento de Avaliação de Desempenho – Carreira de Apoio b) Procuradores do Estado: Lei Complementar nº 620/2011 – compilada Resolução nº 001/2023/PGE-CG 6. Os normativos mencionados estão disponíveis em formato digital no sítio eletrônico da PGE/RO. O Regulamento da Carreira de Apoio contém a Ficha de Avaliação Periódica de Desempenho (Anexo I) e a Ficha de Avaliação Final (Anexo II). A Resolução nº 001/2023/PGE-CG contém, em seu Anexo I, a Ficha de Avaliação Trimestral de Procurador em Estágio Probatório. (PGE/RO) Documentos: Lei Complementar nº 767/2014 – compilada Regulamento de Avaliação de Desempenho – Carreira de Apoio Regulamento de Avaliação de Desempenho – Carreira de Apoio Lei Complementar nº 620/2011 – compilada Resolução nº 001/2023/PGE-CG Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Atenciosamente,
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 19/08/2026 13:03:03 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/08/2026 11:50:04 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido registrado 10/08/2026 12:04:44 Solicitante Gabriela Barbosa Simplicio ---