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Protocolo 20260720145721486
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável OGE - OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 20/07/2026
Data da cientificação oficial 21/07/2026
Prazo para atendimento 10/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Descrição da solicitação Diversas vezes este usuário tentou agendar a emissão de uma nova Carteira de Identidade Nacional (RG), sendo impedido por fatores externos relacionados exclusivamente ao sistema de agendamento on-line. Ocorre que, ao tentar realizar o agendamento tanto pelo computador quanto pelo celular, pessoalmente e também por intermédio de outras pessoas, todas as tentativas restaram frustradas. Em razão disso, considera-se prejudicado em seu direito, como cidadão, de obter um documento essencial ao exercício da cidadania e que constitui meio de prova de sua identidade, frequentemente exigido em concursos públicos e outros processos de seleção. Ressalta-se que, semanalmente, este usuário tenta obter uma vaga de agendamento, chegando, inclusive, a se colocar à disposição para comparecer a outras cidades, como Candeias do Jamari e Ariquemes, embora resida em Porto Velho. Ainda assim, não conseguiu realizar um único agendamento por meio do site https://agendamento.iicc.ro.gov.br/Agendamento/Agendamento. Diante desse cenário, sente-se injustamente prejudicado pelo Estado no exercício de um de seus direitos mais fundamentais: o acesso à documentação civil indispensável ao pleno exercício da cidadania. Por essa razão, recorre a esta Controladoria, solicitando, se possível, a adoção de alguma providência capaz de solucionar essa situação, que tem inviabilizado o exercício desse direito. Anexa-se, como prova, fotografias realizada em dias de sexta-feiras diferentes, entre 12h30 e 13h00, demonstrando a não funcionalidade do sistema de agendamento para emissão da Carteira de Identidade.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 22/07/2026
Data para recorrer 01/08/2026
Descrição Bom dia! A Ouvidoria-Geral do Estado agradece o seu contato. Informamos que, após análise preliminar da manifestação, verificou-se que a demanda apresentada não se enquadra como pedido de acesso à informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Dessa forma, para que sua demanda receba o tratamento adequado, orientamos que a manifestação seja registrada na Plataforma Integrada de Ouvidoria , Fala.BR, canal oficial destinado ao recebimento de reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias, o senhor pode está direcionando-a à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, órgão competente para análise e adoção das providências cabíveis, permitindo, ainda, o acompanhamento do andamento e dos prazos de resposta. O acesso à plataforma poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico: https://falabr.cgu.gov.br/web/login. Atenciosamente Ouvidora-geral do Estado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/07/2026 11:11:29 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 21/07/2026 10:00:00 OGE Emily Nogueira Pires ---
Pedido registrado 20/07/2026 14:57:21 Solicitante Marcelo Rojas Anez ---