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Protocolo 20250813205324234
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 13/08/2025
Data da cientificação oficial 14/08/2025
Prazo para atendimento 03/09/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Descrição da solicitação O Estado chegou a editar decreto estadual para regulamentar as regras de governança das empresas estatais de menor porte (aquelas que, no exercício social anterior, tenham receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00), na forma do art. 1º, §§ 1º e 3º, da Lei das Estatais (Lei federal nº 13.303/2016)? Se positivo, favor indicar o nº do decreto ou indicar onde posso consultá-lo.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 25/08/2025
Data para recorrer 04/09/2025
Descrição Prezado(a) solicitante, Em resposta ao seu pedido de informação sobre a existência de Decreto no âmbito do estado de Rondônia que regulamenta as regras de governança das empresas estatais de menor porte (aquelas que, no exercício social anterior, tenham receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00), na forma do art. 1º, §§ 1º e 3º, da Lei das Estatais (Lei federal nº 13.303/2016), informamos que o estado de Rondônia ainda não dispõe de instrumentos legais que disciplinem sobre a matéria em comento. No entanto, conforme verificamos, no âmbito do Município de Porto Velho foi editado o Decreto n° 15.294 , DE 27 DE JUNHO DE 2018, que "Estabelece regras de governança destinadas às empresas estatais do Município de Porto Velho de menor porte e dá outras providências.", conforme documento em anexo. Agradecemos pela sua compreensão e ficamos à disposição para ajudá-lo no que for necessário. Vossa senhoria pode entrar com recurso desta resposta no prazo de 10 dias a contar da ciência, nos termos do art. 25 do Decreto 17.145/2012. Atenciosamente,
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 25/08/2025 13:39:08 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 25/08/2025 12:57:53 Casa Civil Kaike Tahuam Pereira da Silva ---
Pedido registrado 13/08/2025 20:53:24 Solicitante José Pedro Oliveira Rosses ---