Protocolo
20260619150759976
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura
19/06/2026
Data da cientificação oficial
22/06/2026
Prazo para atendimento
13/07/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Meio ambiente
Subcategoria
Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação
Prezados(as),
Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicita-se informação acerca da definição de competência para o licenciamento ambiental de atividades que envolvam supressão de vegetação nativa em imóveis rurais para fins agropecuários no âmbito deste Estado.
Solicita-se informar:
1) A competência para análise, autorização e/ou licenciamento ambiental de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais para fins agropecuários é exercida exclusivamente pelo órgão ambiental estadual ou existe delegação de competência aos municípios?
2) Caso exista delegação de competência:
a) informar quais municípios possuem atualmente competência delegada para essas atividades;
b) informar quais são os instrumentos normativos ou administrativos que formalizam essa delegação (ex.: termos de cooperação, convênios, acordos, resoluções e/ou instrumentos equivalentes);
c) disponibilizar o endereço eletrônico (link) onde os referidos instrumentos podem ser consultados em plataforma pública;
d) caso os instrumentos não estejam disponíveis em plataforma pública, solicita-se o envio de cópia integral dos termos de cooperação, convênios ou instrumentos equivalentes vigentes entre o Estado e os municípios.
3) Caso não exista delegação de competência para municípios, solicita-se informar expressamente tal condição.
Solicita-se que a resposta a este pedido seja realizada por meio da Plataforma de Acesso à Informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, mantendo o registro formal da resposta no sistema oficial de transparência passiva.
Ressalta-se que o encerramento do pedido sem resposta ou o direcionamento para outro canal de atendimento não substitui a obrigação de fornecimento da informação solicitada no âmbito do procedimento de acesso à informação.
Atenciosamente,
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.