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Protocolo 20260619150759976
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 19/06/2026
Data da cientificação oficial 22/06/2026
Prazo para atendimento 13/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Prezados(as), Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicita-se informação acerca da definição de competência para o licenciamento ambiental de atividades que envolvam supressão de vegetação nativa em imóveis rurais para fins agropecuários no âmbito deste Estado. Solicita-se informar: 1) A competência para análise, autorização e/ou licenciamento ambiental de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais para fins agropecuários é exercida exclusivamente pelo órgão ambiental estadual ou existe delegação de competência aos municípios? 2) Caso exista delegação de competência: a) informar quais municípios possuem atualmente competência delegada para essas atividades; b) informar quais são os instrumentos normativos ou administrativos que formalizam essa delegação (ex.: termos de cooperação, convênios, acordos, resoluções e/ou instrumentos equivalentes); c) disponibilizar o endereço eletrônico (link) onde os referidos instrumentos podem ser consultados em plataforma pública; d) caso os instrumentos não estejam disponíveis em plataforma pública, solicita-se o envio de cópia integral dos termos de cooperação, convênios ou instrumentos equivalentes vigentes entre o Estado e os municípios. 3) Caso não exista delegação de competência para municípios, solicita-se informar expressamente tal condição. Solicita-se que a resposta a este pedido seja realizada por meio da Plataforma de Acesso à Informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, mantendo o registro formal da resposta no sistema oficial de transparência passiva. Ressalta-se que o encerramento do pedido sem resposta ou o direcionamento para outro canal de atendimento não substitui a obrigação de fornecimento da informação solicitada no âmbito do procedimento de acesso à informação. Atenciosamente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 02/07/2026
Data para recorrer 12/07/2026
Descrição Prezada Senhora, em atendimento à vossa solicitação, informamos que a resposta do setor competente desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, encontra-se em anexo. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 02/07/2026 08:22:17 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 01/07/2026 12:53:46 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido registrado 19/06/2026 15:08:00 Solicitante Júlia Mariano Maurício da Silva ---