Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido genérico
Data da resposta
23/05/2025
Data para recorrer
02/06/2025
Descrição
Prezado Solicitante,
Em atenção à solicitação de acesso à informação encaminhada a este Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia por meio do protocolo 20250519123531714, informamos que, conforme dispõe o art. 12 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), os pedidos de acesso devem conter, de forma clara e específica, a especificação da informação requerida.
Observa-se, contudo, que a solicitação apresentada se mostra genérica e vaga, não permitindo identificar com clareza qual informação está sendo buscada sobre o processo mencionado. Tal ausência de especificidade compromete a adequada identificação, localização e disponibilização das informações eventualmente existentes nos sistemas e documentos desta Corporação.
Assim, para que possamos dar seguimento ao atendimento da demanda dentro dos prazos legais, solicitamos a gentileza de detalhar, de forma mais precisa, o conteúdo da informação desejada, tais como:
Qual o tipo de informação pretendida (por exemplo: andamento processual, peças específicas, pareceres técnicos, decisões administrativas, etc.);
Qual o período temporal relacionado à informação solicitada (se aplicável).
Esclarecemos que esta medida visa garantir maior eficiência e transparência no atendimento à solicitação, conforme os princípios da administração pública e os dispositivos previstos na legislação vigente.
Aguardamos o retorno com os esclarecimentos solicitados para continuidade do atendimento.
Por fim, informo que o Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir:
"Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)".
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.