Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido exige tratamento adicional de dados
Data da resposta
23/06/2026
Data para recorrer
03/07/2026
Descrição
Resposta ao Pedido de Acesso à Informação nº 20260525202203443
A Polícia Civil do Estado de Rondônia informa que, no período abrangido pela solicitação (2020–2025), utilizou dois sistemas policiais distintos para o registro de ocorrências. Historicamente, demandas desta natureza eram atendidas por meio de consultas não padronizadas realizadas diretamente nos bancos de dados desses sistemas, metodologia que apresentava risco de inconsistências e de fornecimento de informações imprecisas, em desacordo com o dever de transparência e com os procedimentos objetivos e ágeis previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 3.166/2013 e no art. 5º da Lei Federal nº 12.527/2011, que exigem que as informações disponibilizadas pelo poder público sejam verdadeiras, completas e atualizadas.
Diante disso, esta instituição iniciou processo de migração dos referidos dados para uma solução de Data Warehouse com pipeline de ETL, com vistas a padronizar e qualificar o fornecimento de informações estatísticas, em consonância com o princípio da qualidade da informação que orienta a aplicação de ambos os diplomas normativos.
Ocorre que a equipe técnica responsável pela extração dos dados solicitados é a mesma encarregada da condução do processo migratório, de modo que o atendimento da presente solicitação nos moldes requeridos implicaria a interrupção ou o retardo significativo desse processo, configurando hipótese de trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação de dados incompatível com o funcionamento regular do órgão, nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Estadual nº 3.166/2013, aplicável ao caso. Ressalta-se que, nos termos do § 1º do mesmo artigo, caso tenha conhecimento, o órgão deverá indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a consolidação ou tratamento de dados — providência que, no presente caso, fica prejudicada justamente em razão do processo de migração em curso.
Adicionalmente, parte dos dados requeridos — notadamente os campos relativos ao Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), incluindo vínculos entre vítima e autor, respostas individuais e classificação de risco atribuída — podem conter informações pessoais sensíveis cuja divulgação exige tratamento criterioso, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei Estadual nº 3.166/2013, que autoriza a Comissão de Gestão de Documentos a tarjar dados sensíveis ainda que o documento requerido esteja classificado como ostensivo, e do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, em combinação com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Tais campos demandam análise prévia quanto à possibilidade de anonimização antes de qualquer fornecimento.
Por tais razões, nos termos do art. 15, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 3.166/2013, ficam indicadas as razões de fato e de direito da impossibilidade de atendimento integral da presente solicitação no momento. Com a conclusão do processo de migração para o Data Warehouse, as informações de natureza pública estarão disponíveis de forma padronizada e confiável, oportunidade em que novas solicitações da mesma natureza poderão ser atendidas com maior precisão e celeridade, em plena conformidade com os arts. 10, § 6º, e 15 da Lei Estadual nº 3.166/2013 e com os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.
Caso deseje mais informações, favor entrar em contato com o Núcleo de Estatística da PC através do email tiago.alves@pc.ro.gov.br
Por fim, informamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante que o cidadão possa contestar a resposta através de um recurso, que pode ser feito em até 10 dias após a ciência da negativa.
Atenciosamente,
Tiago Alves da Silva
Agente de Polícia Civil
Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.