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Protocolo 20250102183619411
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CBMRO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 02/01/2025
Data da cientificação oficial 03/01/2025
Prazo para atendimento 23/01/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezado (a), Cumprimentando-o cordialmente, solicito a V. S.ª a informação se na Corregedoria do CBMRO dispõe de algum sistema que permita o gerenciamento, instrução e controle de Feitos Investigatórios. Em caso positivo, solicito que seja passada as seguintes informações: 1. Qual o nome do sistema utilizado atualmente? 2. Quais as funcionalidades que o sistema disponibiliza? 3. Quando o sistema foi implantado? 4. É possível identificar os pontos positivos e negativos do sistema? Quais? 5. O sistema foi desenvolvido na própria instituição ou adquirido? 6. Qual o custo financeiro do sistema? Em tempo, registro que esta solicitante é Capitã do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e está realizando um Projeto de Intervenção do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais voltado para a referida temática, de modo que os dados serão utilizados exclusivamente para essa finalidade. Na oportunidade, registro votos de estima e apreço pela Corporação.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 10/01/2025
Data para recorrer 20/01/2025
Descrição A resposta aos questionamentos enviados por meio do Protocolo 20250102183619411, encontram-se em arquivo em PDF, em anexo. Informo ainda que O Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)".
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 10/01/2025 11:16:02 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 10/01/2025 07:44:58 CBMRO DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA ---
Pedido registrado 02/01/2025 18:36:19 Solicitante Suzane Luz Pereira Santos ---