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Protocolo 20260422144452617
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Data de abertura 22/04/2026
Data da cientificação oficial 23/04/2026
Prazo para atendimento 13/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Fiscalização do estado
Descrição da solicitação Prezados, boa tarde. Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho requerer ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO o fornecimento de dados estatísticos anonimizados, para fins de estudo científico sobre recorrência infracional de condutores e veículos nas rodovias estaduais sob sua circunscrição, no Estado de Rondônia. Solicitam-se as seguintes informações: Número de autos de infração/multas aplicados pelo DER/RO nos últimos 12 meses; Dados estatísticos sobre recorrência infracional, contemplando, se disponível: reincidência do mesmo condutor; reincidência vinculada ao mesmo veículo; quantidade média de infrações por infrator reincidente; percentual de repetição da mesma tipologia infracional; Caso disponível, série histórica dos últimos 5 anos, para análise comparativa no âmbito do Estado de Rondônia. Esclarece-se que o presente pedido possui finalidade exclusivamente acadêmica/científica, restringindo-se a dados quantitativos e anonimizados, sem qualquer necessidade de acesso a informações pessoais identificáveis. Termos em que, Pede deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Fiscalização do estado
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 27/04/2026
Data para recorrer 07/05/2026
Descrição Sra. Hilda, com os devidos cumprimentos, informamos que no período compreendido em sua pesquisa “últimos cinco anos”, não houve aplicação de penalidades e que esta Autarquia, Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia DER-RO, possui competência específica para autuar veículos com excesso de peso nas rodovias estaduais, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997, art. 278 e seguintes) e em normas complementares estaduais. O DER-RO não possui competência legal para aplicar multas de trânsito nas rodovias estaduais, pois essa atribuição é exclusiva do DETRAN-RO, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei Federal nº 9.503/1997). Sendo assim, em acordo com o Disposto no Artigo 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, caso as informações ora fornecidas não correspondam com o solicitado. Agradecemos o contato, e nos colocamos à disposição.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 27/04/2026 10:18:50 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 24/04/2026 11:46:24 DER Francisco Coelho de Brito Neto ---
Pedido registrado 22/04/2026 14:44:52 Solicitante Hilda victoria martins rebelo ---