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Protocolo 20260406105157308
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 06/04/2026
Data da cientificação oficial 06/04/2026
Prazo para atendimento 27/04/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Sociedade Civil - Organização e participação
Descrição da solicitação À Casa Civil do Estado de Rondônia Com fundamento na Lei de Acesso à Informação, solicito, por gentileza, informações e, se possível, o encaminhamento dos respectivos documentos normativos acerca do regime de Organizações Sociais no Estado de Rondônia, especialmente em relação à Lei nº 2.387, de 7 de janeiro de 2011. Solicito informar se existem, no âmbito do Estado de Rondônia: decreto regulamentador da Lei nº 2.387/2011; instruções normativas, portarias, resoluções, orientações técnicas ou atos equivalentes que tratem da aplicação dessa lei; manuais, cartilhas, notas técnicas, guias, fluxos, procedimentos internos ou documentos orientativos sobre qualificação, celebração, execução, acompanhamento, fiscalização, avaliação, prestação de contas e controle de contratos de gestão com Organizações Sociais; normas ou orientações específicas sobre comissão de avaliação, monitoramento, transparência, controle interno e prestação de contas relacionadas a Organizações Sociais e contratos de gestão; processos administrativos, minutas-padrão ou documentos institucionais que tenham consolidado o entendimento do Estado sobre a operacionalização da Lei nº 2.387/2011. Caso existam tais documentos, solicito, por gentileza, o envio dos arquivos ou dos links oficiais de acesso. Caso não existam decreto regulamentador, instruções normativas, manuais ou outros atos correlatos, solicito a gentileza de informar isso expressamente na resposta. Ressalto que, nesta solicitação, não estou requerendo listagem de Organizações Sociais qualificadas, mas apenas os atos normativos, orientativos e procedimentais relacionados à Lei nº 2.387/2011. Atenciosamente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Sociedade Civil - Organização e participação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 24/04/2026
Data para recorrer 04/05/2026
Descrição Prezado (a) solicitante, com os cumprimentos de praxe, em atenção à solicitação e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, constante no pedido n° 20260406105157308, acerca do regime de Organizações Sociais no Estado de Rondônia, dentro da competência da Casa Civil, informamos que a Lei nº 2.387, de 7 de janeiro de 2011, era o Decreto n° 16.171, de 2 de setembro de 2011, que "Regulamenta a Lei nº 2.387, de 7 de janeiro de 2011, que “Dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais”. Ocorre que atualmente a referida lei encontra-se revogada pela Lei n° 2.641, de 12 de dezembro de 2011. Atualmente, encontra-se em vigor a Lei n° 3.122, de 1° de julho de 2013, a qual “Dispõe sobre a qualificação, concessão, manutenção e cancelamento das titulações de Utilidade Pública - UP, de Organização Social - OS e de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP no âmbito do Estado de Rondônia. Cria o Sistema Integrado de Parcerias e Descentralização da Execução das Políticas Públicas e Serviços Públicos não Exclusivos através do Terceiro Setor – SISPAR, e Sistematiza as relações da administração pública estadual com as entidades do terceiro setor, e o fomento às atividades de desenvolvimento econômico e social no Estado de Rondônia e dá outras providências.” Quanto aos demais documentos solicitados, informamos que não são de competência da Casa Civil, devendo a solicitação específica ser encaminhada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – Sedec, a qual gerencia o Sistema Integrado de Parcerias e Descentralização da Execução de Políticas Públicas e Serviços Públicos não Exclusivos através do Terceiro Setor – Sispar. Por último, insta informar que, nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145/2012, poderá ser apresentado Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 24/04/2026 13:31:05 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 23/04/2026 15:02:42 Casa Civil Kaike Tahuam Pereira da Silva ---
Pedido registrado 06/04/2026 10:51:57 Solicitante David Pereira Alcântara ---