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Protocolo 20260122220742405
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Data de abertura 22/01/2026
Data da cientificação oficial 23/01/2026
Prazo para atendimento 12/02/2026
Forma de recebimento da resposta Correspondência física (com custo)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados(as) Senhores(as), Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho, respeitosamente, solicitar informações atualizadas sobre a estrutura de pessoal dessa secretaria, com ênfase nos seguintes aspectos relativos ao quadro de servidores: Quantitativo atual de cargos vagos, devidamente discriminados por cargo ou função; Relação completa dos cargos comissionados, contendo: Denominação do cargo; Nome do ocupante; Data de posse ou designação; Informações acerca de voluntários que eventualmente atuem na Junta Comercial, contendo: Quantidade atual; Áreas ou funções exercidas; Tempo de atuação previsto; Relação de servidores cedidos a outros órgãos ou entidades, contendo: Nome do servidor; Cargo efetivo; Órgão ou entidade de destino; Período da cessão. Caso existam atos normativos, relatórios, planilhas ou documentos oficiais que detalhem a estrutura de cargos, vacâncias, nomeações, designações ou cessões, solicito, se possível, o encaminhamento desses documentos, a fim de possibilitar melhor compreensão e planejamento. Desde já, agradeço a atenção e a colaboração, aguardando o retorno dentro do prazo legal previsto na legislação vigente. Atenciosamente, Rafael Xavier de Assis OAB nº 14.626
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 27/01/2026
Data para recorrer 06/02/2026
Descrição Sr. Rafael, com os devidos cumprimentos, esta Autarquia informa que de acordo com a Lei de Acesso à informação, Lei 12527/2011, a divulgação de informações de interesse público, podem ser encontradas no site Portal da Transparência - DER/RO em específico as do seu pedido, Informações sobre Servidores Públicos - Portal da Transparência , filtrar por ano 2025, mês de dezembro (folha de janeiro 2026 ainda não foi lançada), descer a aba até consulta avançada escolher entre os itens CLIQUE AQUI E ACESSE A TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (CDS) DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL (VIGENTE) ou CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR A TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA (VIGENTE). Em seguida no ano “2025”, no mês “dezembro” e no Orgão/entidade escolha “DER”. Os cargos vagos por exoneração são imediatamente preenchidos. Sendo assim, em acordo com o Disposto no Artigo 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, caso as informações ora fornecidas não correspondam com o solicitado. Agradecemos o contato, e nos colocamos à disposição.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 29/01/2026
Data da cientificação oficial 30/01/2026
Para para atendimento 04/02/2026
Forma de recebimento da resposta Correspondência física (com custo)
Descrição da solicitação À Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação DER/RO Com os devidos cumprimentos, venho, respeitosamente, interpor recurso administrativo, com fundamento no art. 15 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), em razão da resposta apresentada a meu pedido de informação. A manifestação encaminhada por essa Autarquia limitou-se a indicar o caminho para consulta genérica no Portal da Transparência, sem, contudo, fornecer de forma objetiva e consolidada os dados solicitados. Ressalta-se que a LAI assegura ao cidadão o direito de receber a informação de maneira clara, precisa e em formato compreensível, não sendo suficiente a mera orientação para pesquisa ampla em sítios eletrônicos, especialmente quando o pedido trata de dados específicos. O art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 garante o acesso à informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados por órgãos públicos, enquanto o art. 11 determina que o órgão deve autorizar ou conceder o acesso de forma imediata ou dentro do prazo legal, apresentando a informação solicitada de maneira direta. No presente caso, a resposta não apresentou: Dados consolidados conforme solicitado; Confirmação objetiva quanto à existência ou inexistência das informações requeridas; Justificativa legal para eventual impossibilidade de fornecimento. Importante destacar que a simples indicação de que as informações podem ser obtidas no Portal da Transparência não supre o dever de resposta, quando o pedido é específico e demanda tratamento ou consolidação de dados que estão sob a gestão do próprio órgão. Dessa forma, com fundamento nos princípios da publicidade, transparência e eficiência da administração pública, requeiro a reapreciação do pedido, com o fornecimento das informações solicitadas de forma direta, clara e completa. Por fim, ressalto que o presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme informado na resposta recebida.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 04/02/2026
Unidade Gestora respondente DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Prazo para recorrer 14/02/2026
Descrição da solicitação Em atenção ao recurso administrativo interposto, com fundamento no art. 15 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), passa esta Autoridade de Monitoramento a prestar os esclarecimentos e informações complementares em anexo: Conforme Art. 27 da Lei 3.166/13, desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do artigo 25 ou infrutífera a reclamação de que trata o artigo 26, ambos desta Lei, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria Geral do Estado, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 04/02/2026 13:40:04 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 04/02/2026 13:01:05 DER Francisco Coelho de Brito Neto ---
Pedido respondido 27/01/2026 07:44:59 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 26/01/2026 11:13:13 DER Raimundo Donato Ferreira de Almeida ---
Pedido registrado 22/01/2026 22:07:42 Solicitante --- ---