Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
29/01/2026
Data da cientificação oficial
30/01/2026
Para para atendimento
04/02/2026
Forma de recebimento da resposta
Correspondência física (com custo)
Descrição da solicitação
À Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
DER/RO
Com os devidos cumprimentos, venho, respeitosamente, interpor recurso administrativo, com fundamento no art. 15 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), em razão da resposta apresentada a meu pedido de informação.
A manifestação encaminhada por essa Autarquia limitou-se a indicar o caminho para consulta genérica no Portal da Transparência, sem, contudo, fornecer de forma objetiva e consolidada os dados solicitados. Ressalta-se que a LAI assegura ao cidadão o direito de receber a informação de maneira clara, precisa e em formato compreensível, não sendo suficiente a mera orientação para pesquisa ampla em sítios eletrônicos, especialmente quando o pedido trata de dados específicos.
O art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 garante o acesso à informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados por órgãos públicos, enquanto o art. 11 determina que o órgão deve autorizar ou conceder o acesso de forma imediata ou dentro do prazo legal, apresentando a informação solicitada de maneira direta.
No presente caso, a resposta não apresentou:
Dados consolidados conforme solicitado;
Confirmação objetiva quanto à existência ou inexistência das informações requeridas;
Justificativa legal para eventual impossibilidade de fornecimento.
Importante destacar que a simples indicação de que as informações podem ser obtidas no Portal da Transparência não supre o dever de resposta, quando o pedido é específico e demanda tratamento ou consolidação de dados que estão sob a gestão do próprio órgão.
Dessa forma, com fundamento nos princípios da publicidade, transparência e eficiência da administração pública, requeiro a reapreciação do pedido, com o fornecimento das informações solicitadas de forma direta, clara e completa.
Por fim, ressalto que o presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme informado na resposta recebida.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
04/02/2026
Unidade Gestora respondente
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Prazo para recorrer
14/02/2026
Descrição da solicitação
Em atenção ao recurso administrativo interposto, com fundamento no art. 15 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), passa esta Autoridade de Monitoramento a prestar os esclarecimentos e informações complementares em anexo:
Conforme Art. 27 da Lei 3.166/13, desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do artigo 25 ou infrutífera a reclamação de que trata o artigo 26, ambos desta Lei, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria Geral do Estado, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.