Instância
2ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
06/02/2026
Data da cientificação oficial
09/02/2026
Para para atendimento
19/02/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Prezados, obrigada pela resposta.
Ressalte-se que há precedente administrativo recente e posterior à edição da Portaria nº 3.553, de 15 de abril de 2021, que autoriza o fornecimento da informação solicitada.
Em 24 de fevereiro de 2025, sob o protocolo nº 20250224115124989, foi formulado pedido de acesso à informação de mesma natureza, referente ao efetivo existente, para o qual houve regular fornecimento dos dados por esta Administração.
Tal fato é especialmente relevante, pois:
O fornecimento ocorreu após a edição da Portaria nº 3.553/2021, afastando qualquer alegação de que a negativa atual decorra de orientação normativa superveniente;
O precedente administrativo reconhece, na prática, o caráter público da informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, evidenciando entendimento institucional de que dados agregados sobre efetivo existente não configuram informação sensível à segurança pública;
A informação solicitada não se confunde com dados de controle, alocação ou distribuição do efetivo, tampouco com informações operacionais, estratégicas ou territorializadas, limitando-se a quantitativo global de efetivo existente, em recorte temporal específico (dezembro de cada ano);
Desse modo, não há subsunção automática da informação solicitada à categoria de “dados relacionados a controle e distribuição de efetivo existente”, prevista na Portaria nº 3.553/2021, inexistindo fundamento jurídico para sua classificação como reservada.
Diante disso, a manutenção da negativa gera tratamento administrativo inconsistente, ao adotar entendimento mais restritivo do que aquele aplicado em situação idêntica e posterior. Diante do exposto, requer-se a reconsideração da decisão, com o consequente fornecimento das informações solicitadas, referentes ao quantitativo de efetivo existente, em dezembro de cada ano (2024 e 2025).
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
09/02/2026
Unidade Gestora respondente
PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer
19/02/2026
Descrição da solicitação
Prezados,
Em atenção ao recurso de 2ª instância apresentado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBS), considerando que a solicitação refere-se exclusivamente a dados consolidados, sem acesso a informações sensíveis ou individualizadas, e considerando a existência de precedente administrativo recente e posterior à edição da Portaria nº 3.553/2021 — notadamente o pedido protocolado sob nº 20250224115124989, em 24/02/2025, no qual houve regular fornecimento de informação de mesma natureza — procede-se à reconsideração da decisão anteriormente proferida.
Assim, informa-se que o efetivo existente da Polícia Militar correspondia a:
a) Em 31 de dezembro de 2024: 4.828 (quatro mil oitocentos e vinte e oito) Policiais Militares.
b) Em 31 de dezembro de 2025: 4.699 (quatro mil seiscentos e noventa e nove) Policiais Militares.
Ressalta-se que os dados acima referem-se exclusivamente ao quantitativo total de policiais militares, não abrangendo informações operacionais, estratégicas ou individualizadas, em conformidade com os princípios da transparência pública e da legislação vigente.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Equipe e-SIC PMRO
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.