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Protocolo 20260115173819694
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 15/01/2026
Data da cientificação oficial 16/01/2026
Prazo para atendimento 05/02/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Ofício FBSP 049– 2026 PEDIDO DE INFORMAÇÃO CONFORME LEI 12.527 São Paulo, 14 de janeiro de 2026 Polícia Militar de Rondônia Ao Senhor Comandante-Geral Regis Wellington Braguin Silvério, O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, inscrito no CNPJ sob o número 08011968/0001-25, por sua representante legal, Samira Bueno Nunes, CPF ***.397.468-**, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas –, dirigese respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. O Requerente solicita saber as seguintes informações: • O estado possui lei específica ou lei complementar que institua ou regulamente a Polícia Militar estadual (incluindo eventual Lei Orgânica da Polícia Militar)? Em caso positivo, informar: o Número; o Ano; o Ementa; o Link de acesso ou cópia do ato normativo. • Existe código disciplinar, estatuto ou regulamento disciplinar próprio da Polícia Militar estadual? o Em caso positivo, informar e disponibilizar o ato normativo. Ademais, o requerente solicita saber, para os anos de 2024 e 2025, as seguintes informações: • Qual era o efetivo fixado (previsto) da Polícia Militar, em dezembro de cada ano? • Qual era o efetivo existente da Polícia Militar, em dezembro de cada ano? Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta Secretaria. Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço eletrônico: pesquisa@forumseguranca.org.br Atenciosamente, Samira Bueno Nunes Diretora Executiva Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 27/01/2026
Data para recorrer 06/02/2026
Descrição Prezado(a) Solicitante, Com cordiais cumprimentos, em atenção à solicitação registrada por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC, encaminhamos, em anexo, a resposta elaborada pela Assessoria Legislativa e Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), contendo as informações requeridas. Informamos, ainda, que, nos termos do art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, caso não seja concedido o acesso à informação solicitada, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 06/02/2026
Data da cientificação oficial 09/02/2026
Para para atendimento 19/02/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Prezados, obrigada pela resposta. Ressalte-se que há precedente administrativo recente e posterior à edição da Portaria nº 3.553, de 15 de abril de 2021, que autoriza o fornecimento da informação solicitada. Em 24 de fevereiro de 2025, sob o protocolo nº 20250224115124989, foi formulado pedido de acesso à informação de mesma natureza, referente ao efetivo existente, para o qual houve regular fornecimento dos dados por esta Administração. Tal fato é especialmente relevante, pois: O fornecimento ocorreu após a edição da Portaria nº 3.553/2021, afastando qualquer alegação de que a negativa atual decorra de orientação normativa superveniente; O precedente administrativo reconhece, na prática, o caráter público da informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, evidenciando entendimento institucional de que dados agregados sobre efetivo existente não configuram informação sensível à segurança pública; A informação solicitada não se confunde com dados de controle, alocação ou distribuição do efetivo, tampouco com informações operacionais, estratégicas ou territorializadas, limitando-se a quantitativo global de efetivo existente, em recorte temporal específico (dezembro de cada ano); Desse modo, não há subsunção automática da informação solicitada à categoria de “dados relacionados a controle e distribuição de efetivo existente”, prevista na Portaria nº 3.553/2021, inexistindo fundamento jurídico para sua classificação como reservada. Diante disso, a manutenção da negativa gera tratamento administrativo inconsistente, ao adotar entendimento mais restritivo do que aquele aplicado em situação idêntica e posterior. Diante do exposto, requer-se a reconsideração da decisão, com o consequente fornecimento das informações solicitadas, referentes ao quantitativo de efetivo existente, em dezembro de cada ano (2024 e 2025).
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 09/02/2026
Unidade Gestora respondente PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 19/02/2026
Descrição da solicitação Prezados, Em atenção ao recurso de 2ª instância apresentado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBS), considerando que a solicitação refere-se exclusivamente a dados consolidados, sem acesso a informações sensíveis ou individualizadas, e considerando a existência de precedente administrativo recente e posterior à edição da Portaria nº 3.553/2021 — notadamente o pedido protocolado sob nº 20250224115124989, em 24/02/2025, no qual houve regular fornecimento de informação de mesma natureza — procede-se à reconsideração da decisão anteriormente proferida. Assim, informa-se que o efetivo existente da Polícia Militar correspondia a: a) Em 31 de dezembro de 2024: 4.828 (quatro mil oitocentos e vinte e oito) Policiais Militares. b) Em 31 de dezembro de 2025: 4.699 (quatro mil seiscentos e noventa e nove) Policiais Militares. Ressalta-se que os dados acima referem-se exclusivamente ao quantitativo total de policiais militares, não abrangendo informações operacionais, estratégicas ou individualizadas, em conformidade com os princípios da transparência pública e da legislação vigente. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Equipe e-SIC PMRO
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 27/01/2026
Data da cientificação oficial 28/01/2026
Para para atendimento 02/02/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Prezados, boa tarde Agradecemos o envio das informações. Gostaríamos de solicitar recurso referente ao seguinte ponto: 2. Qual era o efetivo existente da Polícia Militar, em dezembro de cada ano (2024 e 2025)? Na resposta foi indicado que os dados são de caráter reservado. No entatno, ressaltamos que questionamento semelhante já foi diposnibilizado via LAI em anos anteriores, como pode ser observado no anexo. Tendo isso em vista, gostaríamos de saber se seria possível reconsiderar a resposta e fornecer as informações de efetivo existente, em dezembro de cada ano (2024 e 2025). Cabe ressaltar que a solicitação se refere apenas a um número total de servidores, sem acesso a informações sensíveis. Atenciosamente, Equipe FBSP

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 03/02/2026
Unidade Gestora respondente PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 13/02/2026
Descrição da solicitação Prezado (a) Solicitante, Com os cordiais cumprimentos, considerando a solicitação feita através do E-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão), segue em anexo a resposta solicitada. Informamos ainda que nos termos do Parágrafo único do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 11/02/2026 09:26:35 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 09/02/2026 11:02:57 PMRO Regina Coeli Russelakis Oliveira de Queiroz ---
Pedido respondido 1ª instância 04/02/2026 08:21:29 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 03/02/2026 09:31:09 PMRO Regina Coeli Russelakis Oliveira de Queiroz ---
Pedido respondido 27/01/2026 08:50:59 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 26/01/2026 08:19:42 PMRO Flávio Fernandes Mesquita ---
Pedido registrado 15/01/2026 17:38:19 Solicitante sAMIRA BUENO NUNES ---