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Solicitação provinda do e-SIC Acadêmico.
Protocolo 20250615210840529
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 15/06/2025
Data da cientificação oficial 16/06/2025
Prazo para atendimento 07/07/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Instituição de ensino IFRO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO) | Porto Velho / RO
Área de conhecimento Ciências sociais
Categoria do pedido acadêmico Trabalho de conclusão de curso
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Solicitar acesso a dados e informações sobre denúncias de ocorrência de assédio moral nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia ou mesmo fatos que o caracterizam esta ocorrência no período de JUNHO DE 2024 a JUNHO DE 2025. Importante salientar que por medidas de classificação da pesquisa, solicito informações relacionadas ao denunciante e ao denunciado como: Sexo, Cargo, Vínculo (efetivo, comissionado, etc.), Tempo de Serviço (data da nomeação), e outros que possam contribuir com a pesquisa. Solicito ainda, que seja informado como se encontra a denúncia atualmente: Arquivada, se gerou abertura de Processo Administrativo Disciplinar, se houve penalidade (Repreensão, Suspensão, Demissão, Exoneração, etc.). Salienta-se também, que as informações sejam informadas considerando cada Secretaria ou Órgão.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 30/07/2025
Data para recorrer 09/08/2025
Descrição Prezado(a) Senhor(a), Agradecemos pelo seu contato. Informamos que, embora a Administração Pública deva envidar esforços para garantir o acesso à informação, há outros princípios igualmente relevantes que limitam esse acesso. Ressaltamos que a regra é a publicidade, sendo a restrição uma exceção — especialmente quando o pedido se revela genérico ou excessivamente amplo. Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que o assédio moral não possui tipificação penal específica no ordenamento jurídico brasileiro. Ainda que inexista o crime denominado “assédio moral”, as condutas que o caracterizam podem se enquadrar em tipos penais como difamação, injúria, ameaça ou constrangimento ilegal, conforme o caso concreto. Com base na demanda apresentada, realizamos um filtro no sistema a partir de expressões constantes no histórico das ocorrências, tais como “ASSÉDIO MORAL” e “ASSEDIANDO MORALMENTE”, incluindo também os critérios de sexo, profissão e o período de junho de 2024 a junho de 2025. Como resultado, foram identificadas 237 (duzentas e trinta e sete) ocorrências com os parâmetros especificados. Entretanto, o sistema Procedimento Policial Eletrônico (PPE) não dispõe de campos relativos ao “Tempo de Serviço (data de nomeação)” e “Vínculo (efetivo, comissionado)”. Tais informações são de competência exclusiva dos respectivos Departamentos de Recursos Humanos dos órgãos de lotação dos envolvidos (como SEDUC, SESDEC, entre outros). Para tanto, seria necessário realizar a consulta individualizada de cada uma das mais de 200 vítimas ou suspeitos nos órgãos responsáveis, o que foge à alçada e ao acesso da Polícia Civil. Ademais, reitera-se que o PPE não dispõe de filtro específico para “assédio moral”, justamente porque essa conduta, por si só, não constitui crime tipificado e, portanto, não dá origem a um processo penal direto. Tal situação, contudo, pode ser analisada sob a perspectiva penal, caso envolva práticas enquadráveis em crimes previstos, ou na esfera trabalhista, onde pode gerar ações indenizatórias por danos morais. Diante dessas limitações técnicas e legais, informamos que não é possível atender plenamente à solicitação apresentada. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Escrivão de Polícia
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 08/07/2025
Data da cientificação oficial 08/07/2025
Para para atendimento 14/07/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 05/08/2025
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 15/08/2025
Descrição da solicitação Assunto: Resposta ao Pedido de Acesso à Informação – Atendimento Intempestivo Prezados, Em atenção ao pedido de acesso à informação registrado no protocolo em referência, informamos que, embora tenhamos empreendido todos os esforços para atender à solicitação dentro do prazo legal, o retorno está sendo encaminhado de forma intempestiva em razão de problemas técnicos de conexão com o banco de dados que armazena os registros de ocorrências policiais. O referido sistema enfrentou instabilidades que inviabilizaram, temporariamente, a consulta e extração das informações solicitadas. Após a normalização do serviço, foi possível retomar o levantamento dos dados e concluir a resposta, ora enviada “no pedido inicial”. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a eficiência no atendimento aos pedidos de informação, e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Elinaldo de Oliveira Bonfim Escrivão de Polícia
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 06/08/2025 08:58:54 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 05/08/2025 21:38:38 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido respondido 30/07/2025 07:52:01 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 29/07/2025 13:10:33 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido em recurso 1ª instância 08/07/2025 00:30:01 Solicitante --- Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido encaminhado para PCRO 16/06/2025 20:24:03 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20250615210840529, manifestação do(a) senhor acadêmico do IFRO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO) | Porto Velho / RO, acerca da solicitação de acesso à informação para levantamento para pesquisa acadêmica. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO. Atenciosamente CGE/DTGA
Pedido registrado 15/06/2025 21:08:40 Solicitante --- ---