Protocolo
20250416081435226
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura
16/04/2025
Data da cientificação oficial
16/04/2025
Prazo para atendimento
06/05/2025
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Controle social
Categoria
Justiça e Legislação
Subcategoria
Justiça
Descrição da solicitação
Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicito dados detalhados sobre audiências de custódia e a atuação da instituição frente à violência policial. As audiências de custódia (AC), implantadas em 2015 e formalizadas pela Lei nº 13.964/2019, visam reduzir a população de presos provisórios e permitir o controle externo da atividade policial. Contudo, estudos indicam falhas na efetividade desses objetivos, especialmente na apuração de maus-tratos por agentes policiais. Operadores do sistema de justiça frequentemente colaboram para que os registros de violência não avancem, mesmo diante de indícios periciais (Jesus e Cruz, 2022; Cunha Júnior, 2024; Falcão e Ratton, 2021). Assim, quase uma década após sua implementação, é necessário um balanço mais amplo da atuação institucional nesse contexto. Solicitamos, portanto, as seguintes informações:
1. Quais comarcas do estado são atendidas pela defensoria durante as audiências de custódia?
2. Qual o fluxo do atendimento aos custodiados antes, durante e depois das audiências de custódia? A partir de quando esses procedimentos passaram a ser adotados pela instituição? Quais normativas/resoluções e/ou documentos regem tais procedimentos? Existem protocolos distintos para a capital e municípios do interior?
3. Qual protocolo para os atendimentos da defensoria nas audiências de custódia? A partir de quando esses procedimentos passaram a ser adotados pela instituição? Quais normativas/resoluções e/ou documentos regem tais procedimentos? Existem protocolos distintos para a capital e municípios do interior?
4. Quais procedimentos de encaminhamento são adotados em casos de maus tratos/violência? A partir de quando esses procedimentos passaram a ser adotados pela instituição? Quais normativas/resoluções e/ou documentos regem tais procedimentos? Existem protocolos distintos para a capital e municípios do interior?
Contamos com a colaboração da instituição. Favor enviar resposta para gabrielcorreabat@gmail.com