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Protocolo 20250416081435226
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 16/04/2025
Data da cientificação oficial 16/04/2025
Prazo para atendimento 06/05/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Descrição da solicitação Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicito dados detalhados sobre audiências de custódia e a atuação da instituição frente à violência policial. As audiências de custódia (AC), implantadas em 2015 e formalizadas pela Lei nº 13.964/2019, visam reduzir a população de presos provisórios e permitir o controle externo da atividade policial. Contudo, estudos indicam falhas na efetividade desses objetivos, especialmente na apuração de maus-tratos por agentes policiais. Operadores do sistema de justiça frequentemente colaboram para que os registros de violência não avancem, mesmo diante de indícios periciais (Jesus e Cruz, 2022; Cunha Júnior, 2024; Falcão e Ratton, 2021). Assim, quase uma década após sua implementação, é necessário um balanço mais amplo da atuação institucional nesse contexto. Solicitamos, portanto, as seguintes informações: 1. Quais comarcas do estado são atendidas pela defensoria durante as audiências de custódia? 2. Qual o fluxo do atendimento aos custodiados antes, durante e depois das audiências de custódia? A partir de quando esses procedimentos passaram a ser adotados pela instituição? Quais normativas/resoluções e/ou documentos regem tais procedimentos? Existem protocolos distintos para a capital e municípios do interior? 3. Qual protocolo para os atendimentos da defensoria nas audiências de custódia? A partir de quando esses procedimentos passaram a ser adotados pela instituição? Quais normativas/resoluções e/ou documentos regem tais procedimentos? Existem protocolos distintos para a capital e municípios do interior? 4. Quais procedimentos de encaminhamento são adotados em casos de maus tratos/violência? A partir de quando esses procedimentos passaram a ser adotados pela instituição? Quais normativas/resoluções e/ou documentos regem tais procedimentos? Existem protocolos distintos para a capital e municípios do interior? Contamos com a colaboração da instituição. Favor enviar resposta para gabrielcorreabat@gmail.com
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/04/2025
Data para recorrer 09/05/2025
Descrição Prezado(a), agradecemos o envio de sua mensagem. Em resposta ao seu pedido, encaminhamos a resposta em anexo. Considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Comissão de Gestão de Documentos.
Anexos da resposta
SEI_0660823_Resposta.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 29/04/2025 07:34:43 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 28/04/2025 13:30:26 DPE RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO ---
Pedido registrado 16/04/2025 08:14:35 Solicitante Gabriel Correa Batista ---