A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20240418160227701
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 18/04/2024
Data da cientificação oficial 19/04/2024
Prazo para atendimento 09/05/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Bom dia! Gostaria de saber como é realizado o processo de reconhecimento de créditos para uma empresa que foi desenquadrada do Simples Nacional retroativamente para o regime normal. A empresa possui créditos relativos a saldos de estoque, assim como ao Diferencial de Alíquota - DIFAL, pago quando a empresa estava no regime simplificado. Ficaria muito grato, caso pudessem me orientar, mesmo que de forma superficial qual caminho devo seguir, ou mesmo indicasse qual norma trata sobre o processo que deve ser realizado para o reconhecimento e posterior uso desses créditos. Desde já agradeço. Atenciosamente, Everton Sousa (68) ***120***
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 02/05/2024
Data para recorrer 12/05/2024
Descrição Em atenção ao pedido, informamos que os esclarecimentos quanto as procedimentos fiscais podem ser esclarecidos por meio do acesso a nossa Agência Virtual (https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/) ou o "fale conosco" (https://contato.sefin.ro.gov.br/). Quanto as legislações tributária, sugerimos que acesso o portal da legislação (https://legislacao.sefin.ro.gov.br/). Também sugerimos que procure uma de nossas unidades de atendimento para esclarecimentos de dúvidas quanto ao pedido. No site da SEFIN-RO (www.sefin.ro.gov.br), estão disponíveis os endereços das nossas unidades de atendimento (https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=3843). Por fim, informamos que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 02/05/2024 11:12:41 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 01/05/2024 19:29:51 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 18/04/2024 16:02:27 Solicitante --- ---