Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
02/07/2026
Data da cientificação oficial
03/07/2026
Para para atendimento
08/07/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
1 - FALSA ALEGAÇÃO DE DEMANDA E ILEGALIDADE: O setor de TI possui 10 Analistas Programadores ativos e estagiários contratados em 2026. É impossível alegar "ausência de demanda" com uma equipe desse porte atuando diariamente. Pelo edital, o Analista Programador tem função estritamente executiva de "desenvolver e codificar". Já o Analista de Sistemas (cargo 100% vago) é o único responsável por "analisar e estabelecer a utilização de sistemas... estudando necessidades, possibilidades e métodos". Sem o provimento do cargo, o setor opera sem o seu comando técnico e planejador nato. Além disso, o quadro geral revela desvio de finalidade massivo: são 251 estagiários para apenas 202 servidores efetivos. O número de estudantes supera o total de concursados, violando o limite de supervisão do Art. 9º, III da Lei Federal 11.788/2008 (máximo 10 por supervisor).
2 - CONTRADIÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PPA: A Lei nº 5.718/2024 (PPA) contradiz o órgão ao garantir dotação orçamentária para provimento de concursos (Ação 1520) e para gerir/implantar soluções de TIC em 2026 (Ação 2535, meta de 29 ações). É incoerente alegar que o cargo não é oportuno quando a lei orçamentária exige que a tecnologia seja modernizada neste exato ano. A Ação 2525 ainda prevê verba para manter 288 estagiários ativos em 2026. Há recursos para expandir vagas precárias, mas alega-se restrição para nomear a única vaga efetiva livre.
REQUERIMENTO: Diante das graves contradições factuais e orçamentárias, requer-se a reforma da decisão para apresentação do cronograma de nomeação para a vaga de Analista de Sistemas. As razões completas constam no PDF em anexo.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
03/07/2026
Unidade Gestora respondente
DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer
13/07/2026
Descrição da solicitação
Prezado(a), agradecemos o envio de sua mensagem. Em resposta ao seu recurso, encaminhamos a resposta em anexo.
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá o requerente apresentar novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.
Comissão de Gestão de Documentos.