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Protocolo 20260611143524798
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 11/06/2026
Data da cientificação oficial 12/06/2026
Prazo para atendimento 10/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Descrição da solicitação O cargo de Analista de Sistemas - Classe B (Região I), do último concurso, segue 100% vago. A criação do cargo por lei (com salário de R$ 9.104,86) atesta a urgência da contratação. A atual vacância total implica em duas possíveis falhas graves: O serviço está paralisado (Ineficiência); Terceirizados ou comissionados estão exercendo a função de forma irregular (Burla ao concurso e preterição, cf. STF RE 598.099). Para afastar justificativas genéricas de "discricionariedade", requeiro respostas objetivas: Qual a quantidade exata atual de cargos vagos de Analista de Sistemas - Classe B (Região I)? Há terceirizados, estagiários ou comissionados desempenhando as atribuições exclusivas do edital deste cargo (análise de sistemas e processamento de dados)? A DPE-RO possui contratos de TI ativos (fábrica ou desenvolvimento de software)? Se sim, informar os números e o valor mensal. Qual o planejamento e a previsão orçamentária detalhada para o provimento destas vagas no ano vigente?
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 02/07/2026
Data para recorrer 12/07/2026
Descrição Prezado(a), agradecemos o envio de sua mensagem. Em resposta ao seu pedido, encaminhamos a resposta em anexo. Considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Comissão de Gestão de Documentos.
Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Em análise
Data de registro 12/07/2026
Data da cientificação oficial 13/07/2026
Para para atendimento 20/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DA DPE-RO Ref.: Recurso nos termos do Art. 25, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 3.166/2013 Protocolo e-SIC nº 20260611143524798 | Processo SEI nº 3001.107078.2026 O requerente apresenta, em arquivo PDF anexado, as razões recursais integrais. A peça estruturada em 5 tópicos fundamenta o pedido de provimento: 1. HISTÓRICO: Síntese cronológica autossuficiente. 2. RITO PROCESSUAL: Vício de competência na decisão de 2ª instância (proferida pela Subdefensoria). Com base no art. 25, §único, da Lei Estadual nº 3.166/2013, o julgamento deve ser realizado pela autoridade máxima (Defensor Público-Geral). 3. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CMRI 2/2015: Inocorrência de inovação recursal. O pleito é exercício do contraditório face a novos fundamentos fáticos da Administração (conhecimento tácito e dever de facilidade). 4. DEVER DE MOTIVAÇÃO E MÉRITO: Violação ao art. 489, §1º, CPC e aos princípios da LAI/CF. Exige-se enfrentamento analítico e individualizado das exceções da Súmula 2/2015. 5. PEDIDOS: Requer-se o conhecimento e julgamento do mérito, fornecimento dos registros das alíneas A, B e C, ou certificação de inexistência; subsidiariamente, pede-se a juntada de ato de delegação ou ratificação do ato pelo Defensor Público-Geral. Ante o exposto, REQUER-SE A LEITURA INTEGRAL DO DOCUMENTO JURÍDICO EM ANEXO para julgamento qualificado, pautado pela primazia do mérito e eficiência administrativa. Termos em que pede deferimento.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 07/07/2026
Data da cientificação oficial 07/07/2026
Para para atendimento 13/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Ref.: Recurso de 2ª Instância - Pedido e-SIC Tendo em vista a limitação sistêmica de caracteres deste formulário, apresento este texto com o propósito exclusivo de encaminhamento. As razões integrais do recurso, contendo a fundamentação técnica e o rol de pedidos (Tópicos 1 a 4), encontram-se detalhadas no arquivo PDF em anexo. Para todos os fins legais, solicito gentilmente que o documento anexo seja recebido como parte integrante e inseparável deste protocolo. Para fins de admissibilidade, reitero o requerimento de conhecimento e provimento deste recurso, com fulcro no art. 15 da Lei Federal nº 12.527/2011, visando à revisão e complementação da resposta proferida em 1ª instância. Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas e ao direito fundamental de acesso à informação, peço a fineza de que a análise de mérito recaia integralmente sobre o teor do documento PDF anexado (em especial as requisições das alíneas "A" a "E"). Dessa forma, contornamos juntos a limitação técnica do sistema, garantindo a apreciação completa e transparente de todos os pontos levantados. Termos em que pede deferimento.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 09/07/2026
Unidade Gestora respondente DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 19/07/2026
Descrição da solicitação Prezado(a), agradecemos o envio de sua mensagem. Em resposta ao seu recurso, encaminhamos a resposta em anexo. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 02/07/2026
Data da cientificação oficial 03/07/2026
Para para atendimento 08/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação 1 - FALSA ALEGAÇÃO DE DEMANDA E ILEGALIDADE: O setor de TI possui 10 Analistas Programadores ativos e estagiários contratados em 2026. É impossível alegar "ausência de demanda" com uma equipe desse porte atuando diariamente. Pelo edital, o Analista Programador tem função estritamente executiva de "desenvolver e codificar". Já o Analista de Sistemas (cargo 100% vago) é o único responsável por "analisar e estabelecer a utilização de sistemas... estudando necessidades, possibilidades e métodos". Sem o provimento do cargo, o setor opera sem o seu comando técnico e planejador nato. Além disso, o quadro geral revela desvio de finalidade massivo: são 251 estagiários para apenas 202 servidores efetivos. O número de estudantes supera o total de concursados, violando o limite de supervisão do Art. 9º, III da Lei Federal 11.788/2008 (máximo 10 por supervisor). 2 - CONTRADIÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PPA: A Lei nº 5.718/2024 (PPA) contradiz o órgão ao garantir dotação orçamentária para provimento de concursos (Ação 1520) e para gerir/implantar soluções de TIC em 2026 (Ação 2535, meta de 29 ações). É incoerente alegar que o cargo não é oportuno quando a lei orçamentária exige que a tecnologia seja modernizada neste exato ano. A Ação 2525 ainda prevê verba para manter 288 estagiários ativos em 2026. Há recursos para expandir vagas precárias, mas alega-se restrição para nomear a única vaga efetiva livre. REQUERIMENTO: Diante das graves contradições factuais e orçamentárias, requer-se a reforma da decisão para apresentação do cronograma de nomeação para a vaga de Analista de Sistemas. As razões completas constam no PDF em anexo.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 03/07/2026
Unidade Gestora respondente DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 13/07/2026
Descrição da solicitação Prezado(a), agradecemos o envio de sua mensagem. Em resposta ao seu recurso, encaminhamos a resposta em anexo. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá o requerente apresentar novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Comissão de Gestão de Documentos.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 10/07/2026 08:55:05 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 09/07/2026 12:17:35 DPE RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO ---
Pedido respondido 1ª instância 03/07/2026 12:47:22 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 03/07/2026 10:09:45 DPE RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO ---
Pedido respondido 02/07/2026 11:11:41 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 02/07/2026 10:39:32 DPE RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO ---
Pedido prorrogado 30/06/2026 08:05:47 DPE RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO Prorrogação do prazo de atendimento em razão da necessidade de tempo adicional para as providências necessárias à adequada análise e tratamento da demanda, garantindo a regularidade das informações a serem apresentadas.
Pedido registrado 11/06/2026 14:35:24 Solicitante Gabriel Porto Duque Estrada Fiorante ---