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Protocolo 20260611143524798
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 11/06/2026
Data da cientificação oficial 12/06/2026
Prazo para atendimento 10/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Descrição da solicitação O cargo de Analista de Sistemas - Classe B (Região I), do último concurso, segue 100% vago. A criação do cargo por lei (com salário de R$ 9.104,86) atesta a urgência da contratação. A atual vacância total implica em duas possíveis falhas graves: O serviço está paralisado (Ineficiência); Terceirizados ou comissionados estão exercendo a função de forma irregular (Burla ao concurso e preterição, cf. STF RE 598.099). Para afastar justificativas genéricas de "discricionariedade", requeiro respostas objetivas: Qual a quantidade exata atual de cargos vagos de Analista de Sistemas - Classe B (Região I)? Há terceirizados, estagiários ou comissionados desempenhando as atribuições exclusivas do edital deste cargo (análise de sistemas e processamento de dados)? A DPE-RO possui contratos de TI ativos (fábrica ou desenvolvimento de software)? Se sim, informar os números e o valor mensal. Qual o planejamento e a previsão orçamentária detalhada para o provimento destas vagas no ano vigente?
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 02/07/2026
Data para recorrer 12/07/2026
Descrição Prezado(a), agradecemos o envio de sua mensagem. Em resposta ao seu pedido, encaminhamos a resposta em anexo. Considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Comissão de Gestão de Documentos.
Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 12/07/2026
Data da cientificação oficial 13/07/2026
Para para atendimento 20/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DA DPE-RO Ref.: Recurso nos termos do Art. 25, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 3.166/2013 Protocolo e-SIC nº 20260611143524798 | Processo SEI nº 3001.107078.2026 O requerente apresenta, em arquivo PDF anexado, as razões recursais integrais. A peça estruturada em 5 tópicos fundamenta o pedido de provimento: 1. HISTÓRICO: Síntese cronológica autossuficiente. 2. RITO PROCESSUAL: Vício de competência na decisão de 2ª instância (proferida pela Subdefensoria). Com base no art. 25, §único, da Lei Estadual nº 3.166/2013, o julgamento deve ser realizado pela autoridade máxima (Defensor Público-Geral). 3. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CMRI 2/2015: Inocorrência de inovação recursal. O pleito é exercício do contraditório face a novos fundamentos fáticos da Administração (conhecimento tácito e dever de facilidade). 4. DEVER DE MOTIVAÇÃO E MÉRITO: Violação ao art. 489, §1º, CPC e aos princípios da LAI/CF. Exige-se enfrentamento analítico e individualizado das exceções da Súmula 2/2015. 5. PEDIDOS: Requer-se o conhecimento e julgamento do mérito, fornecimento dos registros das alíneas A, B e C, ou certificação de inexistência; subsidiariamente, pede-se a juntada de ato de delegação ou ratificação do ato pelo Defensor Público-Geral. Ante o exposto, REQUER-SE A LEITURA INTEGRAL DO DOCUMENTO JURÍDICO EM ANEXO para julgamento qualificado, pautado pela primazia do mérito e eficiência administrativa. Termos em que pede deferimento.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 20/07/2026
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 30/07/2026
Descrição da solicitação Prezado solicitante, Em resposta à sua solicitação, encaminhamos o documento em anexo, Decisão nº 09, referente ao Protocolo do pedido nº 20260611143524798. Caso surjam dúvidas ou necessite de suporte adicional, recomendamos que entre em contato com nossa equipe de atendimento através dos canais disponibilizados para o suporte ao usuário. Agradecemos sua compreensão e colaboração neste processo. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional. Atenciosamente, Equipe CGD/CGE-RO.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 07/07/2026
Data da cientificação oficial 07/07/2026
Para para atendimento 13/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Ref.: Recurso de 2ª Instância - Pedido e-SIC Tendo em vista a limitação sistêmica de caracteres deste formulário, apresento este texto com o propósito exclusivo de encaminhamento. As razões integrais do recurso, contendo a fundamentação técnica e o rol de pedidos (Tópicos 1 a 4), encontram-se detalhadas no arquivo PDF em anexo. Para todos os fins legais, solicito gentilmente que o documento anexo seja recebido como parte integrante e inseparável deste protocolo. Para fins de admissibilidade, reitero o requerimento de conhecimento e provimento deste recurso, com fulcro no art. 15 da Lei Federal nº 12.527/2011, visando à revisão e complementação da resposta proferida em 1ª instância. Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas e ao direito fundamental de acesso à informação, peço a fineza de que a análise de mérito recaia integralmente sobre o teor do documento PDF anexado (em especial as requisições das alíneas "A" a "E"). Dessa forma, contornamos juntos a limitação técnica do sistema, garantindo a apreciação completa e transparente de todos os pontos levantados. Termos em que pede deferimento.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 09/07/2026
Unidade Gestora respondente DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 19/07/2026
Descrição da solicitação Prezado(a), agradecemos o envio de sua mensagem. Em resposta ao seu recurso, encaminhamos a resposta em anexo. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 02/07/2026
Data da cientificação oficial 03/07/2026
Para para atendimento 08/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação 1 - FALSA ALEGAÇÃO DE DEMANDA E ILEGALIDADE: O setor de TI possui 10 Analistas Programadores ativos e estagiários contratados em 2026. É impossível alegar "ausência de demanda" com uma equipe desse porte atuando diariamente. Pelo edital, o Analista Programador tem função estritamente executiva de "desenvolver e codificar". Já o Analista de Sistemas (cargo 100% vago) é o único responsável por "analisar e estabelecer a utilização de sistemas... estudando necessidades, possibilidades e métodos". Sem o provimento do cargo, o setor opera sem o seu comando técnico e planejador nato. Além disso, o quadro geral revela desvio de finalidade massivo: são 251 estagiários para apenas 202 servidores efetivos. O número de estudantes supera o total de concursados, violando o limite de supervisão do Art. 9º, III da Lei Federal 11.788/2008 (máximo 10 por supervisor). 2 - CONTRADIÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PPA: A Lei nº 5.718/2024 (PPA) contradiz o órgão ao garantir dotação orçamentária para provimento de concursos (Ação 1520) e para gerir/implantar soluções de TIC em 2026 (Ação 2535, meta de 29 ações). É incoerente alegar que o cargo não é oportuno quando a lei orçamentária exige que a tecnologia seja modernizada neste exato ano. A Ação 2525 ainda prevê verba para manter 288 estagiários ativos em 2026. Há recursos para expandir vagas precárias, mas alega-se restrição para nomear a única vaga efetiva livre. REQUERIMENTO: Diante das graves contradições factuais e orçamentárias, requer-se a reforma da decisão para apresentação do cronograma de nomeação para a vaga de Analista de Sistemas. As razões completas constam no PDF em anexo.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 03/07/2026
Unidade Gestora respondente DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 13/07/2026
Descrição da solicitação Prezado(a), agradecemos o envio de sua mensagem. Em resposta ao seu recurso, encaminhamos a resposta em anexo. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá o requerente apresentar novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Comissão de Gestão de Documentos.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 3ª instância 20/07/2026 20:13:38 CGE Luzia Martins ---
Pedido respondido 2ª instância 10/07/2026 08:55:05 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 09/07/2026 12:17:35 DPE RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO ---
Pedido respondido 1ª instância 03/07/2026 12:47:22 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 03/07/2026 10:09:45 DPE RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO ---
Pedido respondido 02/07/2026 11:11:41 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 02/07/2026 10:39:32 DPE RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO ---
Pedido prorrogado 30/06/2026 08:05:47 DPE RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO Prorrogação do prazo de atendimento em razão da necessidade de tempo adicional para as providências necessárias à adequada análise e tratamento da demanda, garantindo a regularidade das informações a serem apresentadas.
Pedido registrado 11/06/2026 14:35:24 Solicitante Gabriel Porto Duque Estrada Fiorante ---