Protocolo
20250805141049757
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura
05/08/2025
Data da cientificação oficial
06/08/2025
Prazo para atendimento
26/08/2025
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Controle social
Categoria
Justiça e Legislação
Subcategoria
Legislação e jurisprudência
Descrição da solicitação
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO | LEI Nº 12.527/2011
À Coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão da Defensoria Pública de Rondônia
A ASSOCIAÇÃO PLATAFORMAS – IDEIAS E PROJETOS PARA SOLUÇÕES PÚBLICAS, inscrita no CNPJ nº 40.088.079/0001-79, no âmbito de suas pesquisas sobre a autonomia financeira das instituições de justiça brasileiras, vem, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) requerer as seguintes informações de caráter público:
Solicitação:
Solicito a relação discriminada de todas as atuais fontes de receitas e demais entradas de recursos recebidos por esse órgão que não tenham como origem direta o Tesouro Estadual, bem como a listagem completa das respectivas normativas que regulamentam a composição destes recursos e seus recebimentos por esta respeitável instituição.
Exemplos (rol não exaustivo):
Custas, taxas judiciárias, emolumentos, multas;
Rendimentos de aplicações financeiras de recursos próprios e daqueles vinculados à tramitação de processos, como depósitos judiciais ou precatórios;
Convênios, termos de cooperação, doações (inclusive de organismos internacionais);
Receitas patrimoniais;
Recursos de fundos especiais, vinculados ou de reaparelhamento;
Outras receitas próprias ou extraordinárias, não oriundas do Tesouro.
Favor informar os dados em formato aberto e editável (.CSV, .XLSX ou .ODS), como facultado pela LAI, com informações sobre respectivos fundamentos legais ou normativos.
Justificativa:
O pedido integra pesquisa sobre a composição orçamentária e autonomia financeira das instituições de justiça brasileiras, tema de inequívoco interesse público e alinhado aos princípios constitucionais da publicidade e transparência.
Atenciosamente,
Maria Carolina Schlittler
Coordenadora de Projetos do JUSTA
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.