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Protocolo 20260430173458415
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 30/04/2026
Data da cientificação oficial 04/05/2026
Prazo para atendimento 25/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação MAPA TERRITORIAL DO ATENDIMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Objetivo: Avaliar a eventual desigualdade regional e territorial. Por gentileza, na forma da LAI, informar: a) municípios sem atendimento especializado; b) municípios sem IML; c) municípios sem delegacia especializada; d) distância média percorrida por vítimas para realização de perícia; e) quantidade de deslocamentos intermunicipais realizados para atendimento; f) existência de atendimento a populações indígenas, ribeirinhas e rurais; g) protocolos específicos para populações tradicionais. Antecipadamente, nossos sinceros agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido incompreensível
Data da resposta 20/05/2026
Data para recorrer 30/05/2026
Descrição Prezado solicitante, Informamos que os dados solicitados não estão suficientemente descritos para que haja uma resposta fidedigna. Segue exemplificação por tópico: a) Não há atendimento especializado para violência sexual contra crianças e adolescentes. Há atendimento especializado para qualquer violência contra crianças e adolescentes na DEPCA em Porto Velho. Algumas DEAMs do Interior também realizam este serviço, caso seja necessário podemos fazer este levantamento. b) Existem IMLs nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Jaru, São Miguel do Guaporé e Vilhena; c) Especializada em violência contra crianças e adolescentes existe somente a DEAM de Porto Velho; d) A única forma de calcular a distância que a vítima percorre para realização da perícia seria uma análise individual caso-a-caso cruzando o endereço e o local de realização de cada perícia, tratando-se de um pedido com tratamento adicional (Art 13, III do Decreto Nº 7.724/2012), sendo impossível a produção destes dados no momento; e) A quantidade de deslocamentos intermunicipais também necessita de uma análise individual dos casos, enquadrando também como um pedido com tratamento adicional; f) Não há exceção no atendimento da instituição. Todo cidadão é atendido de forma indistinta; g) Não há como responder esta pergunta dentro do prazo, tendo em vista que a solicitação tem que ser feita para a assessoria técnica da Delegacia-Geral. Sugiro abertura de novo pedido específico para esta demanda. Por fim, informamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante que o cidadão possa contestar a resposta através de um recurso, que pode ser feito em até 10 dias após a ciência da negativa. Atenciosamente, Tiago Alves da Silva Agente de Polícia Civil Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 02/06/2026
Data da cientificação oficial 02/06/2026
Para para atendimento 11/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso em anexo, em arquivo *.pdf.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 11/06/2026
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 21/06/2026
Descrição da solicitação Prezado recorrente, Em atenção ao recurso oposto por vossa senhoria à esta Controladoria-Geral, encaminhamos em anexo a resposta Decisão nº 4/2026/CGE-CGD. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Equipe da Comissão de Gestão de Documentos - CGE-RO
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 26/05/2026
Data da cientificação oficial 26/05/2026
Para para atendimento 01/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação DOS PEDIDOS, CONFORME ARQUIVO ANEXO NA ÍNTEGRA. Diante do exposto, requer-se respeitosamente a essa Controladoria-Geral: a) o conhecimento e provimento do presente recurso; b) a fixação de entendimento no sentido de que o sigilo de identidade do solicitante, exercido com base no art. 10, § 7º, da Lei nº 13.460/2017, não afasta o dever de notificação previsto no art. 11, § 4º, da LAI, dever este plenamente exequível pelo próprio sistema e-SIC; c) a determinação para que a PCRO forneça a relação nominal e expressa dos municípios de Rondônia que não dispõem (i) de unidade especializada em atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, (ii) de Instituto Médico Legal e (iii) de delegacia especializada (DEPCA); d) quanto aos itens “d” e “e” do pedido original, a determinação para que a PCRO (i) fundamente concretamente a alegação de desproporcionalidade prevista no art. 13, III, do Decreto nº 7.724/2012, ou, subsidiariamente, (ii) franqueie acesso aos microdados brutos anonimizados em formato aberto, contendo município de residência da vítima e município de realização da perícia, para que o próprio solicitante realize o cruzamento; e) a determinação para que a PCRO declare, de modo expresso, se existe ou não política institucional específica de atendimento a populações indígenas, ribeirinhas e rurais e, em caso positivo, descreva sucintamente seus contornos; f) subsidiariamente, e a título de recomendação institucional, que essa Controladoria registre, no âmbito de suas competências, a necessidade de disponibilização proativa, em sítio eletrônico oficial e em formato aberto, dos dados objeto do presente pedido, bem como a urgência de viabilizar consulta e acesso público aos dados do SEI/RO, em atenção ao princípio da transparência ativa (art. 8º da LAI) e à determinação da Ouvidoria do TCE/RO.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 01/06/2026
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 11/06/2026
Descrição da solicitação Segue Manifestação do Delegado-Geral Adjunto. Atenciosamente, Tiago Alves da Silva Autoridade de Monitoramento PCRO
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 20/05/2026
Data da cientificação oficial 20/05/2026
Para para atendimento 25/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Em anexo, protocola-se o presente recurso. 1. A revisão da classificação da resposta, afastando-se a denominação de "pedido incompreensível"; 2. O fornecimento da lista de municípios sem atendimento especializado (item a); 3. O fornecimento da lista de municípios sem IML (item b), complementando a informação já prestada; 4. O fornecimento de dados estatísticos agregados sobre deslocamentos de vítimas (itens d e e) ou, na hipótese de ausência de tais registros, declaração formal expressa de inexistência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 7.724/2012; 5. Resposta objetiva sobre a existência de política de atendimento específica para populações indígenas, ribeirinhas e rurais (item f), acompanhada dos documentos correspondentes, se houver; 6. Resposta objetiva sobre protocolos formalizados para populações tradicionais (item g) ou, em caso de inexistência, declaração formal; 7. O envio dos documentos que embasem as informações fornecidas (protocolos, portarias, notas técnicas, relatórios), preferencialmente em formato PDF pesquisável ou XLSX, conforme art. 11, § 5º da LAI.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 26/05/2026
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 05/06/2026
Descrição da solicitação Prezado Solicitante, Segue Resposta o Recurso Tiago Alves da Silva Autoridade de Monitoramento eSIC.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 3ª instância 11/06/2026 13:36:00 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Pedido respondido 2ª instância 02/06/2026 10:03:34 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 01/06/2026 19:42:52 PCRO Tiago Alves da Silva ---
Pedido respondido 1ª instância 26/05/2026 08:29:25 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 26/05/2026 07:46:56 PCRO Tiago Alves da Silva ---
Pedido respondido 20/05/2026 08:45:03 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/05/2026 23:38:02 PCRO Tiago Alves da Silva ---
Pedido encaminhado para PCRO 05/05/2026 11:31:16 CGE Luzia Martins Prezados! Aportou nesta controladoria o pedido de informação e-SIC protocolo Nº 20260430173458415 que foi anteriormente enviado para a SESDEC e devolvido com a informação de que a resposta é de competência da PC/RO. Desta forma o encaminhamos para análise e inserção da resposta tempestivamente, a fim de atendermos com eficiência o usuário. Atenciosamente, Equipe CGD/CGE
Pedido encaminhado para CGE 05/05/2026 11:20:28 SESDEC Rahany Aline Corrêa Queiroz Com nossos cordiais cumprimentos, informamos que a presente solicitação é de competência da Polícia Civil, motivo pelo qual estamos encaminhando a demanda. Atenciosamente, Comissão e-SIC da SESDEC
Pedido registrado 30/04/2026 17:34:58 Solicitante --- ---