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Protocolo 20260702102716701
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 02/07/2026
Data da cientificação oficial 02/07/2026
Prazo para atendimento 30/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Ao responsável pela Polícia Civil de Rondônia. A Rede Feminina de Estudos de Violência, Justiça e Prisões (Rede Femjusp), unidade de pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), situada à Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6627, Pampulha, CEP: 31.270-901, representado neste ato pela pesquisadora Amanda Lagreca, CPF ***.023.728-**, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas –, dirige-se respeitosamente, com o objetivo de apresentar o REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação inexistente
Data da resposta 29/07/2026
Data para recorrer 08/08/2026
Descrição Em atenção ao Pedido de Acesso à Informação nº 20260702102716701, formulado pela Rede Feminina de Estudos de Violência, Justiça e Prisões (Rede Femjusp/UFMG), com fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI) e no Decreto Federal nº 7.724/2012, bem como na Lei Estadual nº 3.166/2013 e no Decreto Estadual nº 17.145/2012, que regulamentam o acesso à informação no âmbito do Estado de Rondônia, a Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) informa o que segue. Foram realizadas buscas nos sistemas corporativos de registro de ocorrências policiais (SISDEPOL) a fim de localizar, para o período solicitado (2020 a 2025), os registros criminais com vítima mulher relativos aos tipos penais elencados no requerimento. Como resultado dessa busca, segue anexa planilha em formato de base de dados (.xlsx) contendo os registros localizados, organizados por ocorrência, com as seguintes informações disponíveis de forma estruturada: Identificação da ocorrência; Natureza do fato (tipo penal) e situação (consumado/tentado); Data do fato; Município e local de ocorrência; Dados da vítima e do autor/suspeito: sexo, raça/cor, data de nascimento, idade à época do fato, profissão e escolaridade (quando constantes no registro). Quanto às demais informações solicitadas, esclarece-se que o sistema atualmente em uso pela instituição para a instrução dos inquéritos policiais, o Procedimento Policial Eletrônico (PPE), dispõe de campos estruturados capazes de registrar tais dados. Contudo, a instituição encontra-se em processo de transição dos inquéritos físicos para o formato eletrônico, de modo que parcela significativa dos procedimentos referentes ao período solicitado (2020 a 2025) foi instaurada e tramitou, total ou parcialmente, em meio físico, não havendo o correspondente preenchimento desses campos no sistema. Some-se a isso o fato de que algumas unidades policiais ainda se encontram em processo de migração/digitalização de seus acervos para o PPE, o que compromete a completude e a representatividade de um eventual recorte estatístico extraído exclusivamente da base eletrônica. Por essas razões, não foi possível extrair de forma sistematizada e confiável, dentro do prazo de atendimento, os seguintes dados: Instrumento utilizado no crime; Informação sobre solicitação de Medida Protetiva de Urgência; Informação sobre concessão de Medida Protetiva de Urgência; Dados do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar): vínculo entre vítima e autor, respostas a cada pergunta, classificação/avaliação de risco atribuída, encaminhamentos realizados e existência de medidas protetivas anteriores. Tais informações, quando registradas, constam de forma não padronizada em boletins de ocorrência físicos/digitalizados e demais peças dos procedimentos ainda não digitalizados, cuja consolidação exigiria análise manual e individualizada de cada um dos registros identificados, além de depender da conclusão do processo de migração em curso. Diante do volume de ocorrências abrangidas pelo período solicitado e do estágio ainda incompleto da digitalização, a extração manual desses dados demandaria trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação de dados não disponível de forma íntegra nos bancos de dados da instituição, nos termos do art. 13 do Decreto Federal nº 7.724/2012 e do art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 17.145/2012, que dispensam o órgão de atender pedidos que exijam trabalhos adicionais dessa natureza. Desse modo, esta PCRO presta a informação disponível no limite de sua capacidade de extração sistêmica, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais através do e-mail tiago.alves@pc.ro.gov.br. Por fim, informamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante que o cidadão possa contestar a resposta através de um recurso, que pode ser feito em até 10 dias após a ciência da negativa. Atenciosamente, Tiago Alves da Silva Agente de Polícia Civil Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO
Anexos da resposta
SEI_MG3.xlsx
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 03/08/2026
Data da cientificação oficial 04/08/2026
Para para atendimento 10/08/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Prezados, Agradecemos pelo envio da resposta ao pedido de acesso à informação (nº 20260702102716701). Em anexo, o recurso, para as devidas providências. Atenciosamente, Amanda Lagreca

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 07/08/2026
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 17/08/2026
Descrição da solicitação Prezada Solicitante, Segue manifestação acerca do recurso e anexos comprobatórios. Por fim, informamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante que o cidadão possa contestar a resposta através de um recurso, que pode ser feito em até 10 dias após a ciência da negativa. Atenciosamente, Tiago Alves da Silva Agente de Polícia Civil Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 10/08/2026 07:59:59 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 07/08/2026 20:59:27 PCRO Tiago Alves da Silva ---
Pedido respondido 29/07/2026 09:23:32 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 28/07/2026 23:28:26 PCRO Tiago Alves da Silva ---
Pedido prorrogado 20/07/2026 18:45:22 PCRO Tiago Alves da Silva Parte da informação foi extraída do sistema, estamos tentando extrair o restante.
Pedido registrado 02/07/2026 10:27:16 Solicitante MARIA VALLENTINA DE MAGALHAES CARDOSO ---