Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta
Parte da informação inexistente
Data da resposta
29/07/2026
Data para recorrer
08/08/2026
Descrição
Em atenção ao Pedido de Acesso à Informação nº 20260702102716701, formulado pela Rede Feminina de Estudos de Violência, Justiça e Prisões (Rede Femjusp/UFMG), com fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI) e no Decreto Federal nº 7.724/2012, bem como na Lei Estadual nº 3.166/2013 e no Decreto Estadual nº 17.145/2012, que regulamentam o acesso à informação no âmbito do Estado de Rondônia, a Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) informa o que segue.
Foram realizadas buscas nos sistemas corporativos de registro de ocorrências policiais (SISDEPOL) a fim de localizar, para o período solicitado (2020 a 2025), os registros criminais com vítima mulher relativos aos tipos penais elencados no requerimento. Como resultado dessa busca, segue anexa planilha em formato de base de dados (.xlsx) contendo os registros localizados, organizados por ocorrência, com as seguintes informações disponíveis de forma estruturada:
Identificação da ocorrência;
Natureza do fato (tipo penal) e situação (consumado/tentado);
Data do fato;
Município e local de ocorrência;
Dados da vítima e do autor/suspeito: sexo, raça/cor, data de nascimento, idade à época do fato, profissão e escolaridade (quando constantes no registro).
Quanto às demais informações solicitadas, esclarece-se que o sistema atualmente em uso pela instituição para a instrução dos inquéritos policiais, o Procedimento Policial Eletrônico (PPE), dispõe de campos estruturados capazes de registrar tais dados. Contudo, a instituição encontra-se em processo de transição dos inquéritos físicos para o formato eletrônico, de modo que parcela significativa dos procedimentos referentes ao período solicitado (2020 a 2025) foi instaurada e tramitou, total ou parcialmente, em meio físico, não havendo o correspondente preenchimento desses campos no sistema. Some-se a isso o fato de que algumas unidades policiais ainda se encontram em processo de migração/digitalização de seus acervos para o PPE, o que compromete a completude e a representatividade de um eventual recorte estatístico extraído exclusivamente da base eletrônica.
Por essas razões, não foi possível extrair de forma sistematizada e confiável, dentro do prazo de atendimento, os seguintes dados:
Instrumento utilizado no crime;
Informação sobre solicitação de Medida Protetiva de Urgência;
Informação sobre concessão de Medida Protetiva de Urgência;
Dados do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar): vínculo entre vítima e autor, respostas a cada pergunta, classificação/avaliação de risco atribuída, encaminhamentos realizados e existência de medidas protetivas anteriores.
Tais informações, quando registradas, constam de forma não padronizada em boletins de ocorrência físicos/digitalizados e demais peças dos procedimentos ainda não digitalizados, cuja consolidação exigiria análise manual e individualizada de cada um dos registros identificados, além de depender da conclusão do processo de migração em curso. Diante do volume de ocorrências abrangidas pelo período solicitado e do estágio ainda incompleto da digitalização, a extração manual desses dados demandaria trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação de dados não disponível de forma íntegra nos bancos de dados da instituição, nos termos do art. 13 do Decreto Federal nº 7.724/2012 e do art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 17.145/2012, que dispensam o órgão de atender pedidos que exijam trabalhos adicionais dessa natureza.
Desse modo, esta PCRO presta a informação disponível no limite de sua capacidade de extração sistêmica, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais através do e-mail tiago.alves@pc.ro.gov.br.
Por fim, informamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante que o cidadão possa contestar a resposta através de um recurso, que pode ser feito em até 10 dias após a ciência da negativa.
Atenciosamente,
Tiago Alves da Silva
Agente de Polícia Civil
Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO