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Protocolo 20260828092906222
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 28/08/2026
Data da cientificação oficial 28/08/2026
Prazo para atendimento 17/09/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Bom dia! estou tentando emitir a GNRE pelo portal PE porem para UF RO, poderia informar como posso realizar a emissão com o pagamento?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 17/09/2026
Data para recorrer 27/09/2026
Descrição A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento utilizado para o pagamento de tributos estaduais, especialmente o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas situações que envolvam operações ou prestações interestaduais. A GNRE é utilizada, entre outras hipóteses previstas na legislação tributária, quando o recolhimento do imposto deve ser realizado em favor de unidade federada diferente daquela em que se encontra estabelecido o contribuinte responsável pelo pagamento. A emissão da GNRE é disponibilizada eletronicamente. Para emitir a guia, o interessado deverá seguir as seguintes orientações: Acessar a Agência Virtual da SEFIN/RO; Digitar no campo de pesquisa a palavra "GNRE"; Clicar no botão “Solicitar”, localizado na parte superior da página; Selecionar, no campo “UF Favorecida”, o Estado para o qual será destinado o recolhimento; Escolher o tipo de GNRE: Simples, com múltiplos documentos de origem ou com múltiplas receitas; Informar se o contribuinte emitente, responsável pelo pagamento do tributo, possui inscrição estadual na unidade federada favorecida; Caso o contribuinte seja inscrito na UF favorecida, informar a respectiva inscrição estadual. Se não for inscrito, preencher os demais dados solicitados pelo sistema; Selecionar o código ou o tipo de receita correspondente ao tributo a ser recolhido; Conferir as informações preenchidas e clicar em “Validar” para prosseguir com a emissão da guia. A utilização e a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais encontram fundamento no Convênio Arrecadação nº 1, de 9 de dezembro de 2016, em conjunto com o Ajuste SINIEF nº 9, de 5 de julho de 2018, e com as demais normas aplicáveis. Para esclarecimentos adicionais ou orientações relacionadas ao preenchimento e à emissão da GNRE, o interessado deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou procurar uma unidade de atendimento presencial da SEFIN/RO. Ressalta-se que o presente canal se destina especificamente ao fornecimento de dados e informações custodiados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, não sendo o meio adequado para atendimento ou suporte operacional referente à emissão da guia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 17/09/2026 07:34:34 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 17/09/2026 07:31:26 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 28/08/2026 09:29:06 Solicitante Vinicius Giungi ---