Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
17/09/2026
Data para recorrer
27/09/2026
Descrição
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento utilizado para o pagamento de tributos estaduais, especialmente o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas situações que envolvam operações ou prestações interestaduais.
A GNRE é utilizada, entre outras hipóteses previstas na legislação tributária, quando o recolhimento do imposto deve ser realizado em favor de unidade federada diferente daquela em que se encontra estabelecido o contribuinte responsável pelo pagamento.
A emissão da GNRE é disponibilizada eletronicamente. Para emitir a guia, o interessado deverá seguir as seguintes orientações:
Acessar a Agência Virtual da SEFIN/RO;
Digitar no campo de pesquisa a palavra "GNRE";
Clicar no botão “Solicitar”, localizado na parte superior da página;
Selecionar, no campo “UF Favorecida”, o Estado para o qual será destinado o recolhimento;
Escolher o tipo de GNRE: Simples, com múltiplos documentos de origem ou com múltiplas receitas;
Informar se o contribuinte emitente, responsável pelo pagamento do tributo, possui inscrição estadual na unidade federada favorecida;
Caso o contribuinte seja inscrito na UF favorecida, informar a respectiva inscrição estadual. Se não for inscrito, preencher os demais dados solicitados pelo sistema;
Selecionar o código ou o tipo de receita correspondente ao tributo a ser recolhido;
Conferir as informações preenchidas e clicar em “Validar” para prosseguir com a emissão da guia.
A utilização e a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais encontram fundamento no Convênio Arrecadação nº 1, de 9 de dezembro de 2016, em conjunto com o Ajuste SINIEF nº 9, de 5 de julho de 2018, e com as demais normas aplicáveis.
Para esclarecimentos adicionais ou orientações relacionadas ao preenchimento e à emissão da GNRE, o interessado deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou procurar uma unidade de atendimento presencial da SEFIN/RO. Ressalta-se que o presente canal se destina especificamente ao fornecimento de dados e informações custodiados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, não sendo o meio adequado para atendimento ou suporte operacional referente à emissão da guia.
Anexos da resposta
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